Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: RILDO DE OLIVEIRA AMARAL Advogado do(a)
APELANTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A
APELADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A REPRESENTANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Diante do decurso de considerado lapso temporal desde o ajuizamento deste Agravo de Instrumento até a presente data, sem que o Relator anterior que oficiava nesse processo, tenha dado regular tramitação ao feito,
SEXTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO N.º 0816405-41.2019.8.10.0040 intime-se a parte Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o eventual interesse na continuidade do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido os 05(cinco) dias sem que a parte tenha se manifestado, proceda-se a baixa e o arquivamento definitivo destes autos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
23/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:01
Publicação
21/11/2022, 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 23:33
Decurso de Prazo
10/11/2022, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816405-41.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE(S): RILDO DE OLIVEIRA AMARAL REQUERIDA(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) LATAM AIRLINES GROUP S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0816405-41.2019.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 12:11
Petição (Apelação)
03/11/2022, 18:58
Publicação
10/10/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816405-41.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE(S): RILDO DE OLIVEIRA AMARAL REQUERIDA(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de RILDO DE OLIVEIRA AMARAL LATAM AIRLINES GROUP S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º77735786, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816405-41.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE(S): RILDO DE OLIVEIRA AMARAL REQUERIDA(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) LATAM AIRLINES GROUP S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0816405-41.2019.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 12:11
Petição (Apelação)
03/11/2022, 18:58
Publicação
10/10/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816405-41.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE(S): RILDO DE OLIVEIRA AMARAL REQUERIDA(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de RILDO DE OLIVEIRA AMARAL LATAM AIRLINES GROUP S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º77735786, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
07/10/2022, 00:00
Improcedência
05/10/2022, 16:57
Decurso de Prazo
06/07/2022, 03:10
Conclusão (para julgamento)
23/06/2022, 09:20
Audiência (instrução)
15/06/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:18
Publicação
10/05/2022, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816405-41.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE(S): RILDO DE OLIVEIRA AMARAL Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) REQUERIDA(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), OAB/ O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de instrução e julgamento por videoconferência (designada para o dia 15/06/2022 10:30horas), usando-se a plataforma do TJMA, consoante o art. 6º da Resolução de nº.313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº6/2020 e DECISÃO-GP - 27352020, AMBAS DO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A audiência deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. ADONIS DE CARVALHO BATISTA