Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EUCLIDES BERNARDINO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A
RÉU: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da juntada do pagamento voluntário da referida condenação id.113004992. Codó(MA), 8 de março de 2024 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
Intimação - Processo Nº 0804152-68.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EUCLIDES BERNARDINO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A
RÉU: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da juntada do pagamento voluntário da referida condenação id.113004992. Codó(MA), 8 de março de 2024 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
Intimação - Processo Nº 0804152-68.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 17:05
Documento (Certidão)
08/03/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:56
Publicação
05/02/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EUCLIDES BERNARDINO DOS SANTOS Advogado do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA)
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804152-68.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID nº 110030437), conforme art. 523, caput, e § 1º, do CPC. Isto posto, DETERMINO que: INTIME-SE a parte autora, EUCLIDES BERNARDINO DOS SANTOS, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 465,68 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme memória de cálculos de ID nº 110030438. Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, caput, e § 1º, do CPC, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa e honorários de 10% (dez por cento) incidirão somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via sistema BacenJud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. Caso este procedimento seja positivo: I – Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes. E, em seguida, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; II – Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; III – Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora. Caso a penhora on-line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução. Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos. Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos. Intimações necessárias. Publique-se. Codó, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
02/02/2024, 00:00
Mero expediente
18/01/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 09:56
Decurso de Prazo
08/10/2023, 10:50
Decurso de Prazo
06/10/2023, 18:19
Publicação
15/09/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:59
Documento (Certidão)
13/09/2023, 14:32
Recebimento (competência exclusiva)
13/09/2023, 11:45
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: EUCLIDES BERNARDINO DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ VALDEMIRO (OAB/MA 9.487-A) E ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495)
AGRAVADO: BANCO PAN S/A. ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255) RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Nos termos do artigo 641, § 2º, do RITJMA bem como no § 2º ao artigo 1.021 do CPC,
Despacho (expediente) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0804152-68.2021.8.10.0034 intime-se o agravado para que tome conhecimento do agravo interno de ID 19828086 e se manifeste, se desejar. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargador Lourival Serejo Relator
07/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2022, 06:25
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 06:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:14
Publicação
24/02/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 14:47
Decurso de Prazo
22/02/2022, 19:21
Decurso de Prazo
17/02/2022, 18:16
Documento (Certidão)
10/02/2022, 18:51
Petição (Apelação)
02/02/2022, 16:33
Publicação
22/01/2022, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 10:02
Improcedência
08/12/2021, 12:38
Conclusão (para julgamento)
02/12/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 20:52
Publicação
29/11/2021, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2021, 00:13
Documento (Certidão)
24/11/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:49
Documento (Certidão)
20/10/2021, 20:11
Decurso de Prazo
30/09/2021, 07:39
Decurso de Prazo
30/09/2021, 07:22
Petição (Contestação)
13/09/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 16:24
Documento (Certidão)
12/08/2021, 12:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))