Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0816811-87.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIULIA SOARES DA SILVA - SP471425
EXECUTADO: MIRIAN DE MORAES NASCIMENTO 02661542396, MIRIAN DE MORAES NASCIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS BULCAO - MA12219 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de id. 154617571, haja vista que, na ordem de penhora on-line, via Sistema Sisbajud, já é possível identificar as instituições financeiras nas quais a parte tem relacionamento. Assento que, no caso em apreço, já se procedeu à penhora on-line, porém restou inexitosa. Com efeito, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer que o entender cabível, sob pena de suspensão da execução. São Luís (MA), 21 de janeiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.