Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. por Advogado do(a)
REU: RICARDO GAZZI - SP135319-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (ID 167707069) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 10 de Abril de 2026. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806700-48.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EDGAR MIRANDA SOUSA REQUERIDA(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDGAR MIRANDA SOUSA, por Advogado do(a)