Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0039375-35.2012.8.10.0001.
AUTOR: JOSIANE ANDRADE ENEIA Advogados do(a)
AUTOR: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A
REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Advogados do(a)
REU: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO - MA7452-A, JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO - MA7744-A, SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297-A DESPACHO Determino à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 647.049,87 (seiscentos e quarenta e sete mil e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), acrescido das custas, se houver (art. 523, Caput, CPC). Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado ciente de que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (art. 525, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco impugnação a execução, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (art. 523, §3º e Art. 854, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 8 de dezembro de 2025. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)