Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARLOS CESAR GOMES Advogados do(a)
AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, IVALBER JOSE SOUSA DOS SANTOS - MA22704, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326-A, MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.Considerando que, apresentado o laudo pericial (id 163634821 e 147312463), a autora concordou com o laudo (id 168542438) e o réu apresentou proposta de acordo (id 169307413); 2. Considerando que a parte autora recusou a proposta de acordo (id 171481185); 2. Homologo o laudo pericial (id 163634821 e 147312463) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que declaro encerrada a instrução processual; 4. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais escritas, no prazo de 15 (quinze) dias ao Autor e 30 (trinta) dias ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (art. 364, §2º. c/c arts. 183 e 186, todos do CPC), primeiro ao Autor e, sucessivamente, ao Réu. 5. Decorrido os prazos assinalados, como ou sem a apresentação de alegações finais pelas partes, 6. Dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias para, se entender presente qualquer das hipóteses de intervenção como custos legis (art. 178 do CPC), opinar com parecer conclusivo, ou requerer o que entender pertinente. 7. Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II). 8. Intimem-se, observando que a comunicação processual com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e com o Ministério Público deve ser feita “via sistema” Domicílio Judicial Eletrônico, serviço disponibilizado em cumprimento aos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024. 9. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. 10.Cumpra-se. São Luís - MA, data de registro da assinatura no Sistema. Francisco Soares Reis Júnior Juiz de direito Portaria nº 6742026
Intimação - PROCESSO Nº 0816022-49.2020.8.10.0001