Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A
EXECUTADO: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID. 173316214 e anexo no prazo de cinco (05) dias. São Luís, 26 de fevereiro de 2026. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A
EXECUTADO: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID. 152032152–, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, 24 de junho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - OAB/MA14462-A
EXECUTADO: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP228213-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 8 de julho de 2024. WELLES DOS SANTOS COELHO Técnico/Auxiliar judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
AUTOR: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA
REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OABMA13871-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - OABSP228213-A Advogado do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OABMA13871-A DESPACHO:Considerando que foi prolatado acordão, ID 88609333, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Determino que a SEJUD promova a evolução processual para a classe cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
AUTOR: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA4068-A
REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 8.978,69, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 94041458. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 9 de junho de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
AUTOR: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OABMA4068-A
REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OABMA13871-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OABMA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 24 de março de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 22:27
Decurso de Prazo
22/03/2023, 06:50
Decurso de Prazo
22/03/2023, 06:50
Decurso de Prazo
22/03/2023, 06:49
Publicação
28/02/2023, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargantes: API SPE 42 – Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. e PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações. Advogado: Fábio Rivelli OAB/MA 13.871-A.
Embargado: Evalton Bandeira de Sena Rosa. Advogados: Ana Cristina Brandão Feitosa OAB/MA 4.068 e outro. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS CONSTATADOS. OMISSÕES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA FIXAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Procurador(a) de Justiça: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
Acórdão (expediente) - SESSÃO DO DIA 14/02/2023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800057-70.2016.8.10.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A
EXECUTADO: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID. 152032152–, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, 24 de junho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - OAB/MA14462-A
EXECUTADO: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP228213-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 8 de julho de 2024. WELLES DOS SANTOS COELHO Técnico/Auxiliar judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
AUTOR: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA
REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OABMA13871-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - OABSP228213-A Advogado do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OABMA13871-A DESPACHO:Considerando que foi prolatado acordão, ID 88609333, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Determino que a SEJUD promova a evolução processual para a classe cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
AUTOR: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA4068-A
REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 8.978,69, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 94041458. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 9 de junho de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800057-70.2016.8.10.0001.
AUTOR: EVALTON BANDEIRA DE SENA ROSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OABMA4068-A
REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OABMA13871-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIO RIVELLI - OABMA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 24 de março de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 22:27
Decurso de Prazo
22/03/2023, 06:50
Decurso de Prazo
22/03/2023, 06:50
Decurso de Prazo
22/03/2023, 06:49
Publicação
28/02/2023, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargantes: API SPE 42 – Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. e PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações. Advogado: Fábio Rivelli OAB/MA 13.871-A.
Embargado: Evalton Bandeira de Sena Rosa. Advogados: Ana Cristina Brandão Feitosa OAB/MA 4.068 e outro. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS CONSTATADOS. OMISSÕES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA FIXAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Procurador(a) de Justiça: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
Acórdão (expediente) - SESSÃO DO DIA 14/02/2023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800057-70.2016.8.10.0001
27/02/2023, 00:00
Provimento em Parte
24/02/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:42
Mérito
14/02/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:14
Conclusão (para julgamento)
12/01/2023, 17:42
Recebimento (competência exclusiva)
11/01/2023, 10:40
Remessa (outros motivos)
11/01/2023, 10:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
11/01/2023, 10:40
Decurso de Prazo
03/12/2022, 03:15
Decurso de Prazo
03/12/2022, 02:11
Decurso de Prazo
03/12/2022, 02:11
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:25
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:25
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 13:02
Publicação
10/11/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargantes: API SPE 42 – Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. e PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações. Advogados: Fábio Rivelli OAB/MA 13.871-A.
Embargado: Evalton Bandeira de Sena Rosa. Advogados: Ana Cristina Brandão Feitosa OAB/MA 4.068 e outro. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Despacho (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800057-70.2016.8.10.0001
Vistos, etc. Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, determino que seja intimado o ora Embargado para, no prazo legal, e em atendimento ao princípio do contraditório, manifestar-se sobre a pretensão. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora
09/11/2022, 00:00
Mero expediente
07/11/2022, 11:46
Decurso de Prazo
04/11/2022, 03:22
Decurso de Prazo
04/11/2022, 03:21
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 17:39
Publicação
20/10/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargantes: API SPE 42 – Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. e PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações. Advogado: Fábio Rivelli OAB/MA 13.871-A.
Embargado: Evalton Bandeira de Sena Rosa. Advogados: Ana Cristina Brandão Feitosa OAB/MA 4.068 e outros. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Despacho (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800057-70.2016.8.10.0001
Vistos, etc. Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, determino que seja intimado o ora Embargado para, no prazo legal, e em atendimento ao princípio do contraditório, manifestar-se sobre a pretensão. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora
19/10/2022, 00:00
Mero expediente
17/10/2022, 19:35
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:45
Publicação
10/10/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Evalton Bandeira de Sena Rosa. Advogados: Ana Cristina Brandão Feitosa OAB/MA 4.068 e outros.
Apelados: API SPE 42 – Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. e PGD Realty S/A Empreendimentos e Participações. Advogado: Fábio Rivelli OAB/MA 13.871-A. 2ª Apelada: Relator: Des. Nelma Celeste Souza Silva Costa. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO BEM IMÓVEL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. MORA EXCESSIVA. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR COMO TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES A EFETIVA ENTREGA DO BEM IMÓVEL E CONDENAR OS ORA APELADOS, DE FORMA SOLIDÁRIA, EM DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Clodenilza Ribeiro Ferreira Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
Acórdão (expediente) - SESSÃO DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800057-70.2016.8.10.0001