Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. e outros -
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra. Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência da sentença - ID 92686397, do teor seguinte: "SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0801077-69.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA MORAES DA LUZ Advogado/Autoridade do(a)
Vistos, etc.,
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RAIMUNDA MORAES DA LUZ em face do BANCO BRADESCO S/A. Intimado para pagar, a parte vencida realizara pagamento por meio de depósito judicial em ID 90058005. A exequente pugnou pelo levantamento dos valores e efetuou o pagamento das custas (ID 92082445). É o relatório. Decido. Observa-se que o requerido cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, mediante depósito judicial, enquanto que a parte requerente, ora exequente, postulou o levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação do débito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC. PROCEDA-SE à liberação do saldo de R$ 4.664,81 e suas atualizações, deduzidas as custas judiciais se necessário, em favor da Dra. Luciana Guterres Sociedade Individual de Advocacia, (BANCO DO BRASIL, CNPJ: 31.764.585/0001-40; Agência 5789-4; Conta n°: 5892-0), por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ (RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022). Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pinheiro/MA, 19 de maio de 2023. Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular." Pinheiro/MA, 23 de maio de 2023. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA - Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro.