Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0853230-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329
EXECUTADO: SERVICON-SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E LOCACAO MAO-DE-OBRA LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO ajuizada por BANCO BRASDESCO em face de SERVICON-SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. O processo tinha a sua tramitação normal quando o autor peticionou requerendo a desistência da ação em ID. 142330702. É o relatório sucinto. Decido O Código de Processo Civil determina que: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Nesses termos, homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Por causa da preclusão lógica, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís.