Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841288-72.2019.8.10.0001.
AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA SALGADO Advogado do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A
REU: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065-A SENTENÇA 110111406 -
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Trata-se de AÇÃO ORDINARIA (VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO) c/c INDENIZAÇÃO PRO DANOS MORAIS, LUCRES INCESSANT e PEDIDO DE TUTELAR DE URGÊNCIA protosta por MARIA DE JESUS COSTA SALGADO em desfavor de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, ambos devidamente qualificados nos autos, consubstanciada pelas motivações vestibularmente expendidas na petição inicial. Sustenta a requerente, em síntese, que celebrou, em 23 de Setembro de 2016, com a requerida contrato de promessa de compra e venda para aquisição da Unidade Autônoma nº 510, Torre Açai, Condomínio Pleno Residencial, localizado na rua Projetada, s/n, Jaracaty, nesta cidade, Noticiou a suplicante que, foi atraída a comprar o bem pela publicidade realizada pela requerida, em que se anunciou o empreendimento Pleno Residencial como produto perfeito à harmonia habitacional familiar. Contudo, com a venda e ocupação do imóvel residencial, foram identificadas diversas irregularidades na construção, fato que modificou toda a rotina da requerente. Relata que foi detectada irregularidades na rede de distrição interna de GLP, possibilitando acúmulo ou concentração de gás em locais fechados e sem ventilação e risco de explosão, conforme as Notificações números (34254 e 34256) emitidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e parecer técnico nº. 05/DAT/2018. Assevera que em seguida, com término das obras, deparou-se com vícios de construção, notadamente com o surgimento de problemas nos pisos da sala, quartos, cozinha, varanda e banheiro, alagamentos, etc, denotando qualidade inferior àquela disposta no memorial descritivo anexo, sufragando qualquer possibilidade de habitação. Aduz que, diante de toda a situação o Ministério Público do Estado do Maranhão, através de sua Promotoria de Defesa do Consumidor, após inúmeros relatos de insatisfação pelos moradores, adotou providências visando averiguar o local, oportunidade em que se constatou a existência de vícios graves de construção. Dispõe, ainda, que a despeito de terem honrado fielmente sua parte da relação obrigacional, se defrontou com a completa desorganização estrutural da Requerida, o que possibilitará a entrega do bem tão-somente em data futura e desconhecida, configurando-se inadimplemento da obrigação para o termo de conclusão do conjunto imobiliário, relegando-os a viver sem lar. Finalizou a autora, depois de indicar os fundamentos jurídicos de sua pretensão, requerendo, inicialmente o benefício da justiça gratuita, bem como a total procedência da presente demanda, com a concessão da antecipação da tutela, consistente em determinar o pagamento de aluguel mensal, posta a interdição do bem e, no mérito, requer a confirmação da liminar e o pagamento individualizado de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual deverá atenderá dupla finalidade (compensatória punitiva) e pagamento a título de lucros cessantes em decorrente do vício presentes no empreendimento no percentual de 1% (um por cento) do valor de mercado do bem, pugnou pelas despesas materiais no imóvel assumidas no curso do processo, a serem líquidas em fase de cumprimento de sentença. Com a inicial apresentou documentação que julgou pertinente. Despacho de ID.33661263, foi deferida a assistência judiciaria gratuita e a inversão do ônus da prova. Assinalada audiência de conciliação, restou frustrada, não tendo as partes chegado a um consenso. Citado, os requeridos apresentaram contestação única no ID. 3938273, acompanhada de cópia do Termo de Acordo firmado no Inquérito Civil nº 002/2018 – 10ª PJECC, bem como Termo de Acordo celebrado pelos demandados, nos autos da Ação Civil Pública nº 0822790-25.2019.8.10.0001 e Recibo e Autorização (ID. 39382747), assinado pela autora. A autora ofertou replica no petitório de ID. 40058382, ocasião em que refutou todas as alegações ofertadas e ratificou os termos da inicial. Instada as partes a especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora se manifestou pelo julgamento antecipado da lide, por sua vez, os demandados requerem a extinção do processo com fundamento no art. 487, III, “c”, do CPC. Subsidiariamente, caso esse r. juízo entenda de modo diverso, protestar pela produção de prova pericial técnica. Perito nomeado (ID.74210449). Depósito referente a 50% dos honorários perícias (ID.77646969). Despacho de ID. 78338957, foi deferida o pedido de suspensão da perícia requerida pelos demandados, bem como intimada a autora a se manifeste sobre a eventual existência de renúncia ao seu direito decorrente de acordo firmado em ação civil pública. Manifestação da parte autora no ID.79945714, pelo prosseguimento do feito, tendo em vista que o acordo entabulado não causa prejuízos ao prosseguimento da referida demanda. É o que importa relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Convém observar que, além de presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, o processo se encontra apto para julgamento, em razão de não haver necessidade de produção de outras provas, pois os informes documentais trazidos pelas partes e acostados ao caderno processual são suficientes para o julgamento da presente demanda no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme afirmado pela autora que sendo comprovado que os danos superam o que fora acordado entre as partes, pode-se promover ação de complementação da indenização. Todavia, analisando-se acordo firmado perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos nos autos da Ação Civil Pública nº 0822790-25.2019.8.10.0001, os termos de recibos assinados pela autora, fácil é perceber a similitude entre as demandas. Em consulta feita aos autos da ação civil pública, tem-se que, de fato, há identidade entre as questões abrangidas pelo aludido acordo e a discutida neste processo. Em virtude da Notificação nº 34254, lavrada no dia 16 de março de 2018 pelo Corpo de Bombeiros Militar do MA, que determinava o cumprimento de exigências relacionadas a rede de abastecimento de gás e alimentação da central de GLP, assim como a interdição do sistema de abastecimento gás, foi firmado acordo no Inquérito Civil nº 002/2018-10ª PJECC (id 13037676), no qual as ora requeridas, dentre outras condições, se comprometeram a efetuar o pagamento do valor de R$3.592,00 (três mil,quinhentos e noventa e dois reais), em uma única parcela, e R$1.012,00 (um mil e doze reais) por mês, até o fornecimento de GLP. Contudo, verifica-se nos autos que a parte autora renunciou à pretensão formulada na presente ação mediante sua adesão ao Termo de Acordo celebrado pelos demandados, nos autos da Ação Civil Pública nº 0822790-25.2019.8.10.0001, em trâmite perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em que contempladas obrigações cominatórias e pecuniárias, de interesse dos condôminos, tratando dos mesmos fatos que constituem o objeto da presente ação. Na sentença homologatória ficou consignado, dentre outros, que as demandadas efetuariam o pagamento do valor de R$ 8.036,00 (oito mil e trinta e seis reais), a título de ressarcimento por danos morais e materiais, ao proprietário da unidade residencial que preferisse aderir àquele acordo. Por meio dos documentos de ID nº 39382737, a Cyrela demonstra que comunicou aos clientes o acordo firmado em sede de ação civil pública, bem como o interesse dos autores em aderir à proposta, visto que ambos preencheram as fichas cadastrais para esse fim. Juntou, ainda, o recibo assinado pela autora (ID. 39382747), no qual foi declarado o recebimento do: “cartão magnético (Gift Card) nº 1159302005328718, onde nele será depositado até o dia 20/01/2020, a importância de R$ 8.036,00 (oito mil e trinta e seis reais), já inclusas taxas de movimentações, em atendimento da minha solicitação de adesão aos termos do acordo firmado nos autos da ACP nº 2790-25.2019.8.10.0001, devidamente homologado pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA. Assim, com o recebimento da quantia acima mencionada, confiro a mais ampla, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação aos danos e prejuízos sofridos por mim, nada mais tendo a reclamar a qualquer tempo e seja a que título for, judicial ou extrajudicialmente, não mais podendo exigir qualquer importância ou obrigação, de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, material ou moral, pelos eventos narrados nos autos da Ação Civil Pública 0822790-25.2019.8.10.0001, bem como desisto do Processo n. 0841288-72.2019.8.10.0001, em trâmite, renunciando ao direito que se funda a ação. 00(01, E por ser verdade, firmo o presente”. Diante disso, verifica-se que ao aderir ao termos do acordo em sede de ação civil pública, a autora renunciou ao direito de prosseguir com o presente feito, conforme documento de ID. 39382747 - Pág. 1. Cumpre reconhecer, pois, a ocorrência de coisa julgada. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "c", do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia da autora, Maria de Jesus Costa Salgado, ao direito que se funda a ação e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Nos termos previstos no art. 90 do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, todavia suspendo sua exigibilidade em observância ao disposto no §3º do art. 98 do CPC. Por fim, diante da extinção dos autos, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "c", do CPC, revogo o despacho de ID,74210449. Por consequência, fica à disposição da parte requerida, o valor acostado aos autos no ID. 77646969 a título de pagamento dos honorários periciais, mediante apresentação de conta bancária que deseja a transferência do valor, o que desde já fica deferido mediante expedição de alvará específico. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Publique-se.Registre-se.Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís _________________________________ Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor da petição inicial e todos os documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19100712055427100000022962602 Ação Ordinária Petição 19100712055440900000022962620 Doc. n. 01 - Documento de Identificação - Maria Jesus Costa Salgado Documento Diverso 19100712055447500000022962621 Doc. n. 04 - Contrato de Promessa de Compra e Venda Apartamento 510 Documento Diverso 19100712055450500000022962630 Doc. n. 05 - Registro do Imóvel Documento Diverso 19100712055479400000022962632 Doc. n. 06 - Memorial Descritivo Documento Diverso 19100712055483300000022962633 Doc. n. 07 - Extrato Financeiro - CAIXA ECONOMICA Documento Diverso 19100712055495200000022962634 Despacho Despacho 19110710314724100000023872100 Intimação Intimação 19110710314724100000023872100 Petição Petição 19121212255468200000023004456 Petição Intermediaria - Maria Salgado Documento Diverso 19121212260098200000025055488 Doc. n. 01 - Imposto de Renda I Documento Diverso 19121212260705200000025055484 Doc. n. 01 - Imposto de Renda II Documento Diverso 19121212261309600000025055486 Doc. n. 02 - Receituário Médico Documento Diverso 19121212261914000000025055487 Doc. n. 03 - Procuração - Maria de Jesus Costa Salgado Documento Diverso 19121212262518500000023004458 Petição Petição 19121217303864700000025073640 Atestado Médico Documento Diverso 19121217304475000000025073900 Receita Médica Documento Diverso 19121217305085100000025073901 Receituário Médico II Documento Diverso 19121217305690500000025073904 Receituário Médico I Documento Diverso 19121217310295400000025073936 Certidão Certidão 20040121350263600000028100820 Despacho Despacho 20072911493905700000031558187 Certidão Certidão 20091514565959700000033372404 Citação Citação 20091515034426400000033372850 Citação Citação 20091515034463600000033372851 Intimação Intimação 20091515034523500000033372852 Certidão Certidão 20092911065919600000033903045 Certidão Certidão 20092911092543700000033903063 HABILITAÇÃO Petição 20112417022394500000035996086 Habilitação completa - CYRELA REALTY Documento Diverso 20112417022498200000035996760 Habilitação completa - LIVING AFENAS Documento Diverso 20112417022621900000035996761 Ata da Audiência Ata da Audiência 20112510141601800000036020867 Certidão Certidão 20112510165968600000036020886 Contestação Contestação 20121715462972600000036931174 Contestação - Living Afenas e CBR Petição 20121715462989700000036931185 Doc. 01 - ACORDO PLENO - Ação Civil Pública Documento Diverso 20121715463000200000036931188 Doc. 02 - Termo de Acordo - Pleno Residencial Documento Diverso 20121715463018200000036931191 Doc. 03 - Aditivo de Termo de Acordo - Pleno Residencial Documento Diverso 20121715463057300000036931192 Doc. 04 - ATA NOTARIAL - Fachada do Pleno Documento Diverso 20121715463064000000036932094 Doc. 05 - TERMO DE RENÚNCIA AUTORA - QUITAÇÃO Documento Diverso 20121715463081700000036932098 Doc. 05A - COMPROVANTE QUITAÇÃO - RENÚNCIA Documento Diverso 20121715463091900000036932100 Doc. 06 - Certificado de Aprovação - Pleno - Corpo de Bombeiros Documento Diverso 20121715463097700000036932103 Doc. 06A - Notificacao CBMMA - Aprovacao Documento Diverso 20121715463115100000036932105 Doc. 07 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO INDENIZAÇÕES Documento Diverso 20121715463125900000036932106 Doc. 08 - Planilha Financeira Documento Diverso 20121715463133600000036932110 Doc. 09 - MARCO-_RELATORIO_MENSAL_2019_3343215346286421401 Documento Diverso 20121715463142600000036932111 Doc. 10 - PLENO RESIDENCIAL - 1 fase (1) Documento Diverso 20121715463153400000036932113 Doc. 11 - PLENO RESIDENCIAL - 2 fase (1) Documento Diverso 20121715463160600000036932114 Doc. 12 - ABRIL_-BOLETIM_2019_7070496762595004123 Documento Diverso 20121715463204700000036932116 Doc. 13 - ABRIL-_RELATORIO_TECNICO_MENSAL_2018_6449049063417739025 Documento Diverso 20121715463214300000036932118 Doc. 14 - AGOSTO-_BOLETIM_2018_2004091815410606631 Documento Diverso 20121715463230700000036932119 Doc. 15 - DEZEMBRO-BOLETIM_2018_3618979286907776737 Documento Diverso 20121715463246500000036932120 Doc. 16 - FEVEREIRO-_BOLETIM_2019_4556709550811469326 Documento Diverso 20121715463255800000036932121 Doc. 17 - JANEIRO_-_BOLETIM_2019_8488864000960801224 Documento Diverso 20121715463264200000036932125 Doc. 18 - JULHO-RELATORIO_MENSAL_2018_6337120726662984763 Documento Diverso 20121715463283800000036932132 Doc. 19 - JUNHO-RELATORIO_MENSAL_2018_8754098648521246752 Documento Diverso 20121715463336500000036932138 Doc. 20 - MAIO-_RELATORIO_MENSAL_2018_5270892194562982547 Documento Diverso 20121715463369000000036932139 Doc. 21 - MAIO-_RELATORIO_MENSAL_6273277922069952399 Documento Diverso 20121715463383400000036932546 Doc. 22 - MARCO-_RELATORIO_MENSAL_2019_1668754240416379841 Documento Diverso 20121715463397000000036932548 Doc. 23 - NOVEMBRO-RELATORIO_MENSAL_2018_4680522704972082344 Documento Diverso 20121715463406500000036932549 Doc. 23 - OUTUBRO-RELATORIO_MENSAL_2018_4492882809067014040 Documento Diverso 20121715463418200000036932554 Doc. 24 - MARCO-_RELATORIO_MENSAL_2019_5877815932064365878 Documento Diverso 20121715463437600000036932555 Doc. 25 - Negativa_do_MP_ao_condominio_8944689446500365465 Documento Diverso 20121715463447700000036932557 Doc. 26 - 27-02-19_Ata_de_audiencia-_Cortina_de_Vidro,_caixa_ar_condicionado_e_obra_da_fachada_(prot Documento Diverso 20121715463457700000036932565 Doc. 27 - Procedimento de Recuperação da Fachada Documento Diverso 20121715463466000000036932567 Doc. 28 - JUNHO-_RELATORIO_MENSAL_2019_2762054265240984081 Documento Diverso 20121715463476700000036932568 Doc. 29 - CRONUS_Parecer Técnico_V2 Documento Diverso 20121715463490100000036932570 Doc. 30 - JANEIRO_-_BOLETIM_2019_7777348601087582918 Documento Diverso 20121715463501400000036932571 Doc. 31 - FEVEREIRO-_BOLETIM_2019_7440062292726284629 Documento Diverso 20121715463519400000036932572 Doc. 32 - ABRIL_-BOLETIM_2019_7317661441949160710 Documento Diverso 20121715463529700000036932574 Doc. 33 - Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento Diverso 20121715463538100000036932586 Doc. 34 - Termo de Vistoria e Entrega de Chaves Documento Diverso 20121715463566400000036933043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21011307383467100000037287848 Intimação Intimação 21011307430184400000037287860 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21011910324802000000037470612 4ª VC - AR - CYRELA BRAZIL REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTIC Documento Diverso 21011910324832400000037470616 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21011910484286900000037472252 4ª VC - AR - LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS LTDA Documento Diverso 21011910484299600000037472258 replica Petição 21012110462441300000037564091 Réplica à Contestação - Maria Salgado - Corrigida Petição 21012110462453700000037564910 doc. n. 1 apelacao civel tribunal do distrito federal e territorios TJ-DF Documento Diverso 21012110462464900000037564908 Doc. n. 2 agravo em recurso especial n 1532602 Documento Diverso 21012110462471400000037564906 Doc. n. 3 Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO _ AgRg no Ag Documento Diverso 21012110462479500000037564905 Doc. n. 5 TJ-SP__10052851820148260114_86b53 Documento Diverso 21012110462485100000037564903 Doc. n. 6 Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível _ AC 1004346-90.2018.8.26.0019 SP Documento Diverso 21012110462491100000037564898 Doc. n. 7 Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Apelação _ APL 0025696-36.2010.8.10.0001 MA 002569 Documento Diverso 21012110462497100000037564896 Doc. n. 8 Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Embargos de Declaração _ ED 0012257-53.2013.8.10.0 Documento Diverso 21012110462503400000037564895 doc. n. 9 recurso especial REsp 1202506 rj Documento Diverso 21012110462512000000037564893 Certidão de Publicação Certidão 21012819301550400000037877134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022610194032400000039109407 Intimação Intimação 21030111165312700000039190570 Petição Petição 21032311235300300000040300477 Petição Manifestação - Living Afenas e CBR Petição 21032311235344700000040300482 Despacho Despacho 21101911570844700000051155269 Intimação Intimação 21102212520710800000051496147 Intimação Intimação 21102212520715100000051496148 Petição Petição 21110817255132100000052319406 Doc. n. 04 - Convenção de Condominio-1-30 Documento Diverso 21110817255138100000052319430 Doc. n. 04 - Convenção de Condominio-31-60 Documento Diverso 21110817255156700000052319431 Doc. n. 04 - Convenção de Condominio-61-90 Documento Diverso 21110817255191400000052319432 Doc. n. 04 - Convenção de Condominio-91-106 Documento Diverso 21110817255209700000052319433 Doc. n. 04 - Declaração de Recebimento da Bengala Veicular Documento Diverso 21110817255241000000052319434 Doc. n. 04 - Ficha Tecnica do Condominio Documento Diverso 21110817255247700000052319435 Doc. n. 04 - Memorial descritivo de Construção Documento Diverso 21110817255266600000052319436 Doc. n. 04 - Termo de Recebimento do Imóvel Documento Diverso 21110817255292800000052319437 Doc. n. 04 - Termo de Responsadilidade de Reformas Documento Diverso 21110817255300200000052319438 Doc. n. 04 -Edital de Convocação - Pleno Residencial Documento Diverso 21110817255310800000052319439 Doc. n. 05 - Normas de Reforma Documento Diverso 21110817255318000000052319440 Doc. n. 05 - Normas Tecnica de Reformas em Edificação Documento Diverso 21110817255325000000052319441 Doc. n. 05 - Planta Pleno Residencial Documento Diverso 21110817255332800000052319442 Doc. n. 05 - Termo de Recebimento e Documento Diverso 21110817255339400000052320193 Doc. n. 05 - Termo de Reserva de Espaço Documento Diverso 21110817255347100000052320194 Doc. n. 06 - Receituario Medico Edileide Santos Lima Documento Diverso 21110817255355000000052320195 Doc. n. 07 - Tremores Documento Diverso 21110817255365000000052320197 Doc. n. 07 - WhatsApp Image 2019-10-10 at 17.51.11 (1) Documento Diverso 21110817255399500000052320198 Doc. n. 07 - WhatsApp Image 2019-10-10 at 17.51.11 (2) Documento Diverso 21110817255405800000052320199 Doc. n. 08 - cronograma-obras-atualizado-21mai19-ma-pleno-residencial-boblujew (1) Documento Diverso 21110817255414300000052320200 Petição Petição 21110914263290800000052391373 Petição de Manifestação - Living Afenas e CBR Petição 21110914263295000000052391375 Decisão Decisão 21112910533608700000053548673 Intimação Intimação 21113011342717000000053650073 Diligência Diligência 21121816305260500000054751418 Certidão Certidão 22021812331897000000057366971 Petição Petição 22051612263204300000062645621 PJE - 1 GRAU - MARIA DE JESUS COSTA - 0841288-72.2019.8.10.0001 Petição 22051612263217300000062645627 Substabelecimento Grupo Cyrela Documento Diverso 22051612263237900000062645630 Decisão Decisão 22083113133405300000069382266 Intimação Intimação 22090508164355100000070434617 Intimação Intimação 22090508164383700000070434618 Certidão Certidão 22090511313889600000070466887 Certidão Certidão 22091910535897800000071391696 Proposta honorarios Documento Diverso 22091910535905100000071391713 cur.novo eng.civil Documento Diverso 22091910535927000000071391714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091911035491100000071393123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091911102037800000071394624 Intimação Intimação 22091911111941000000071394634 Petição Petição 22092610023102500000071900974 Petição - Indicação de quesitos e assistente técnico Petição 22092610023110100000071900980 Petição Petição 22092614111554600000071939412 Petição Petição 22092617103821400000071967161 Petição - Indicação de quesitos e assistente técnico Petição 22092617103826800000071967163 Petição Petição 22100418331351400000072561783 Manifestação Petição 22100418331375700000072561784 1ª parcela - honorários perito 50% Documento Diverso 22100418331382600000072561785 Certidão Certidão 22100610303921800000072688602 MANIFESTAÇÃO PERITO - Processo 0841288-72.2019 Documento Diverso 22100610303928700000072688604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100610395893100000072690693 Intimação Intimação 22100610442704300000072691395 Petição Petição 22101015453702500000072940600 Manifestação 1 Petição 22101015453708000000072940602 Petição Petição 22101817501308800000073451632 Despacho Despacho 22102013173792300000073202004 Intimação Intimação 22102415033136400000073816071 Petição Petição 22110717364784200000074691410 Doc. 01 - ConJur - Acordo extrajudicial não impede ação para complementar indenização Documento Diverso 22110717365022400000074691411 Doc. 02 - RECURSO ESPECIAL Nº 1993187 - MS (2022_0084087-5) Documento Diverso 22110717365047200000074691412 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22111717262735000000075404774 YA126554693BR MOISÉS PINHEIRO NOGUEIRA FILHO Aviso de Recebimento 22111717262740700000075404775 Petição Petição 22123008403574300000077581058 Habilitação Petição 23012015543940100000078421090 Procuração Petição 23012315414214200000078506812 Procuração - Living Afenas Documento Diverso 23012315414243500000078506814 Despacho Despacho 23051012175942800000085250118 Intimação Intimação 23051714332693800000086239814 Petição Petição 23052118131086700000086492751