Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
Réu: S A DA SILVA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA/INTIMAÇÃO
Intimação - Processo nº. 0000879-87.2012.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de S. A. DA SILVA COMERCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – ME, BERTOLIANO SOBRAL DA SILVA e MARIA VALDETE SOBRAL DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 87476873, requereu a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA