Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III Requerido(a): SAMIA VALERIA CASTRO ARAUJO SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801973-52.2022.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 157430167), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará e/ou a transferência de valores em favor do autor. E, caso seja objeto do acordo homologado, AUTORIZO o desbloqueio de valores em favor do(a) requerido(a), via alvará ou transferência para conta informada nos autos. Cumpridas todas as formalidades, ARQUIVE-SE os autos com as baixas de estilo. P.R.I. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, 20 de agosto de 2025. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 1º JECCRIM de S.J.R/MA (Portaria CGJ 3553/2024)