Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825208-38.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A
EXECUTADO: DISOL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME, JOSIEL TEIXEIRA DA COSTA E COSTA, CRISTHIANNE MAIA COSTA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de demanda judicial proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de DISOL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME, na qual não obtido êxito na citação da parte demandada, a parte demandante requer que seja promovida citação por carta precatória, a ser cumprida por oficial de justiça, conforme petição de Id n° 164091069. Intime-se a parte exequente, por DJEN, para que, no prazo de 15 dias úteis (art. 219 do CPC), apresente as custas judiciais recolhidas ao Juízo Deprecado – Comarca de Belém (PA) e Comarca de ANANINDEUA (PA). Após o recolhimento das custas judiciais, determino a expedição de carta precatória, com vistas a intimação e citação da parte demandada, por Oficial de Justiça, nos endereços mencionados no ID nº 164091069, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastarem para cobrir a execução (art. 829 do CPC), e/ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (art. 914 e 915 do CPC). Fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelo Executado, no percentual de 10% sobre o valor da causa e caso haja integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 CPC). Intimem-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível