Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DEMANDADO(S): ANTONIO MENDONCA DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000843-78.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a)
Vistos. Considerando a não localização do veículo, determino que seja retirada a restrição de penhora inseridas nos veículos de ID. 147636712. Após, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo