Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTRATO JUNTADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DÍVIDA PAGÁVEL. PERMISSÃO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Banco recorrido se desincumbiu de provar a existência do negócio jurídico entabulado entre as partes, visto que comprovou que houve regular contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável. 2. Descabida a ilegalidade apontada pela Recorrente, pois é lícita a contratação de quaisquer modalidades de mútuo financeiro, desde que informadas suas características, conforme estabelecido pela 4ª Tese fixada pelo IRDR 53.983/2016. 3. Não se pode presumir que o autor não possuía conhecimento acerca do aludido cartão de crédito com reserva de margem consignável quando presentes provas inequívocas da contratação. 4. Incontroverso nos autos a realização do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável pela autora junto ao banco requerido. 5. Quanto a condenação por litigância de má-fé, esta também vai mantida. 6. Recurso conhecido e negado provimento. DECISÃO (Acórdão): Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em julgamento com quórum estendido, por votação majoritária, em desacordo ao parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença vergastada, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelos Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho e José Gonçalo de Sousa Filho, com voto divergente proferido pelo Desembargador Tyrone José Silva, pelo provimento do recurso, acompanhado do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho (Presidente), Tyrone José Silva (Membro), José Gonçalo de Sousa Filho e Raimundo José Barros de Sousa (Desembargadores convocados para compor o quórum ampliado). Presente a Procuradoria-Geral de Justiça, na figura do Procurador de Justiça, Dr. Carlos Jorge Avelar Silva. Sessão virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 18/07/2024 às 15:00:00 e fim em 25/07/2024 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator