Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0841985-93.2019.8.10.0001.
AUTOR: FRASSINETTI DE JESUS RABELO MARQUES, IRAN DE ALENCAR MARQUES FILHO
RÉU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS OAB/DF 56804-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 348,73 (trezentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 92791049. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL