Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0859912-77.2016.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: JOSE RAIMUNDO SILVA PALHANO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS - MA 4467-A, LEURIANE DE FATIMA MENDES SILVA - MA 14297-A ESPÓLIO DE: BANCO BMG S.A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE 32766-A D E S P A C H O
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que após ter sido intimada a parte executada depositou em juízo (Id. nº 119415128) o valor total de R$ 19.193,89 (dezenove mil cento e noventa e três reais e oitenta e nove centavos) Após intimado o Credor, requereu, através da postulação de Id. nº 120784384, o levantamento do valor que se encontra depositado em benefício da parte autora e de seu patrono. Vieram os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que, determino, conforme requerido na postulação anexa ao Id. nº 120784384, que seja expedido dois Alvarás Judiciais da seguinte maneira: R$ 17.137,41 (dezessete mil cento e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), em benefício da parte autora e/ou de seu patrono; R$ 2.056,49 (dois mil e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos) em benefício apenas do patrono, Dr. Fernando Henrique Lopes Veras. Serve este despacho como OFÍCIO, podendo o mesmo ser encaminhado ao Banco do Brasil por e-mail, para o devido cumprimento. Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, II, do CPC, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Após, Arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Kátia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível