Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800858-24.2020.8.10.0137.
EXEQUENTE: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para informar que a ordem de pagamento eletrônica estará disponível para resgate pelo(a) demandante/demandada, a partir de 05(cinco) dias úteis, valores creditados em conta bancária. Tutóia – MA, 25/10/2023. MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
26/10/2023, 00:00
Definitivo
25/10/2023, 11:47
Documento (Certidão)
25/10/2023, 11:37
Decurso de Prazo
10/10/2023, 01:39
Decurso de Prazo
10/10/2023, 01:38
Publicação
19/09/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800858-24.2020.8.10.0137.
EXEQUENTE: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 97972590, anexada a este expediente. Tutóia – MA, 14/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800858-24.2020.8.10.0137.
EXEQUENTE: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 97972590, anexada a este expediente. Tutóia – MA, 14/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
15/09/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800858-24.2020.8.10.0137.
EXEQUENTE: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 97972590, anexada a este expediente. Tutóia – MA, 14/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800858-24.2020.8.10.0137.
EXEQUENTE: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 97972590, anexada a este expediente. Tutóia – MA, 14/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
15/09/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/08/2023, 10:12
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 11:54
Documento (Certidão)
27/04/2023, 11:51
Evolução da Classe Processual
23/01/2023, 08:04
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:56
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:56
Publicação
16/12/2022, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 18:45
Publicação
16/12/2022, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo nº 0800858-24.2020.8.10.0137 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 1ª, XXXII do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto aos atos ordinatórios. E, considerando o retorno dos autos da instância superior, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito. Tutóia-Ma, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo nº 0800858-24.2020.8.10.0137 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 1ª, XXXII do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto aos atos ordinatórios. E, considerando o retorno dos autos da instância superior, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito. Tutóia-Ma, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
23/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2022, 22:00
Recebimento (competência exclusiva)
22/11/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ANTÔNIO DE PÁDUA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO (A): EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS – OAB/MA 10529 RECORRIDO (A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11099-A RELATOR (A): JUIZ GALTIERI MENDES DE ARRUDA ACÓRDÃO Nº 1100/2022 SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO. 1 –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2022 RECURSO Nº 0800858-24.2020.8.10.0137 ORIGEM: COMARCA DE TUTÓIA Trata-se, em síntese, de demanda relativa à cobrança indevida de título de capitalização não contratado, cujo valor fora descontado na conta-corrente do autor. Na sentença foi determinada apenas a repetição do indébito em dobro, e, em sede de recurso, o requerente pede a fixação de indenização por danos morais. 2 – Neste caso, considerando que houve apenas um único desconto de R$ 100,00 (cem reais) e de acordo com os parâmetros utilizados nesta Turma Recursal1, entendo que não restou configurada uma onerosidade excessiva capaz de ensejar transtorno de ordem imaterial. Além disso, sequer foi demonstrada a prévia tentativa de solução do problema pela via administrativa, o que poderia ser realizado facilmente através dos canais de atendimento ao consumidor. 3 – Desse modo, mantenho a sentença de forma integral, para que seja anulada a cobrança irregular e restituído o valor descontado em dobro. 4 – Recurso não provido. Sentença mantida de forma integral. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenação do recorrente em custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos dos art. 98, §3º do CPC. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença integral. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Condenação do recorrente em custas e honorários, o que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos dos art. 98, §3º do CPC. Os juízes Cristiano Régis César da Silva (suplente) e Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (membro) acompanharam o voto do relator. Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 30 de setembro de 2022. Galtieri Mendes de Arruda Juiz Relator Presidente 1 Conforme entendimento já consolidado na Turma Recursal de Chapadinha, descontos indevidos de até R$ 100,00 não configuram dano moral, salvo se comprovada a abusividade excessiva da cobrança ou tentativa não exitosa de solução administrativa.
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrente: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO Advogado: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS OAB: MA10529-A
Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR OAB: MA11099-S Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 30.09.2022 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 22 de setembro de 2022. GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator(a)
Intimação - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800858-24.2020.8.10.0137
23/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2022, 10:04
Documento (Certidão)
05/05/2022, 10:03
Documento (Certidão)
05/05/2022, 10:02
Decurso de Prazo
22/04/2021, 04:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:29
Publicação
30/03/2021, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO
Requeridos: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº, cujo teor é o seguinte: "ATO ORDINATÓRIO, Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 01/2007-CGJ, art. 3º, intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto. Tutóia/MA, 26 de março de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial.
Intimação - Processo número: 0800858-24.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann