Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801178-89.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: PRAIA VILLA FOOD BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, M. SILVA GUEDES LTDA, MICKSON SILVA GUEDES Advogado(s) do reclamante: PAOLO MARCO MELO CRUZ (OAB 11440-MA)
EXECUTADO: MARCO VINICIUS ALMEIDA MORAES Advogado(s) do reclamado: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTES intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição por esta secretaria da certidão de dívida com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente. São Luís, MA, 31 de outubro de 2024 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial". São Luís, 1 de novembro de 2024 ADRIANA DE SA PINHEIRO Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)