Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: CECILIA DE SOUSA CARVALHO Advogada: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: sem advogado cadastrado nos autos EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE VONTADE DA PARTE EM AJUIZAR A DEMANDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A medida tomada pelo magistrado a quo de designar audiências de instrução em regime de mutirão, se deu por cautela em razão da possível prática de demandas em massa com suspeita de advocacia predatória. 2. Ausentes os pressupostos mínimos para ajuizamento da ação. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801785-79.2022.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 02.03.2023 a 09.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: CECILIA DE SOUSA CARVALHO Advogada: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: sem advogado cadastrado nos autos EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE VONTADE DA PARTE EM AJUIZAR A DEMANDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A medida tomada pelo magistrado a quo de designar audiências de instrução em regime de mutirão, se deu por cautela em razão da possível prática de demandas em massa com suspeita de advocacia predatória. 2. Ausentes os pressupostos mínimos para ajuizamento da ação. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801785-79.2022.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 02.03.2023 a 09.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
15/03/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2022, 14:49
Mero expediente
15/12/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 15:37
Documento (Certidão)
14/12/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:31
Petição (Apelação)
14/10/2022, 16:35
Publicação
12/10/2022, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 06:57
Publicação
12/10/2022, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 6 de outubro de 2022. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Intimação - PROCESSO Nº.: 0801785-79.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): CECILIA DE SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CECILIA DE SOUSA CARVALHO ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA
PROCESSO Nº.: 0801785-79.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada. Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
07/10/2022, 00:00
Abandono da causa
06/10/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:47
Conclusão (para julgamento)
29/08/2022, 12:43
Documento (Informações)
25/08/2022, 10:44
Publicação
23/08/2022, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 19 de agosto de 2022. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 ID = 73645401 PRAZO = 15 dias
Intimação - PROCESSO Nº.: 0801785-79.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): CECILIA DE SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)