Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801835-41.2018.8.10.0022.
autora: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Parte ré: DOUGLAS PENHA DA SILVA INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 140551168, a seguir transcrita: "Vistos, etc. Conforme manifestação da parte, id. 128532778, decisão de id. 112064118 e em consonância com o art. 921, III, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, XVI, da Portaria Conjunta TJMA 20/2022, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens, fica desde já determinado o arquivamento dos autos. Informados, a qualquer tempo, bens passíveis de penhora, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Parte Intime-se. Cumpra-se. Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".