Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802425-61.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANDRE SILVA CARDOSO REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco do Brasil SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Procuradoria do Banco do Brasil SA por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home),efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso que será utilizado no alvará judicial referente ao saldo residual, nos termos da Resolução GP 462018; ou autorize que seja recolhido o valor das custas judiciais concomitantemente à expedição da ordem de pagamento por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, conforme art. 2o, parágrafo único da Resolução-GP 752022. E ainda, fica intimado(a) para indicar nos autos os dados bancários para onde deverá ser realizada a transferência dos valores. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022. ARIADNE RIBEIRO SALES Mat. 153668 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente