Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802740-75.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: SILVIA REGINA MONIER ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALANA THAISE SILVA LOPES - OAB MA18508
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -OAB PE23255 DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc., No caso sub examine, a parte autora postulou desarquivamento dos autos, a fim de que o requerido cumprisse a obrigação de fazer declinada na sentença. Foi proferida despacho compelindo o executado a cumprir a obrigação de fazer. O executado se manifestou. A parte autora foi instada a se manifestar e quedou inerte. Neste caso, torno sem efeito a multa astreinte fixada no despacho de id. 144587949. Outrossim, determino que os autos retornem ao arquivo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, caso solicitado pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. São Luís (MA), data do registro no sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 534/2026