Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A REQUERIDO(A)(A): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Inicialmente, verifico que a decisão de id. 59821435 condenou o Banco demandado ao pagamento de valores à autora que, em face do não cumprimento espontâneo da condenação, requereu o respectivo cumprimento de sentença de id. 61637684. Após despacho proferido ao id. 62127260, foi feito a juntada de ofício enviado pelo Banco do Brasil informando valores depositados em conta judicial, conforme id. 64619598. Em petitório de id. 64921504, o exequente informou o integral pagamento, por parte da executada, dos valores a que foi condenada na decisão prolatada nos autos, dando plena quitação da obrigação de pagar, bem como requereu a expedição de alvará judicial. Este é o relatório. Fundamento e Decido. Analisados os autos, verifico que de fato o processo deve ser extinto, uma vez que, conforme declarado pela exequente, o executado pagou integralmente os valores a que foi condenada, realizando o depósito judicial e fazendo a juntada dos comprovantes nos autos, conforme id. 64619598. Neste ponto, o art. 924 do Código de Processo Civil determina, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; (…) Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, por reconhecer a satisfação da obrigação pelo executado BANCO DO BRADESCO – S/A em relação ao objeto a que foi condenado, o que faço nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes alvarás para transferência da quantia depositada, conforme comprovante de id. 64619598, em favor da parte autora, bem como em nome do advogado, devendo ser transferido, para conta bancária de titularidade do procurador legalmente constituído da parte credora, com poderes específicos para tal fim, a saber, HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - CPF 016.434.553-11, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0242-9, CONTA: 22.668-8. Isento de custas e sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Joselândia (MA), 28 de abril de 2022. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800161-73.2020.8.10.0146 REQUERENTE(S): JOSE DIAS DA SILVA Advogado do(a)