Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: Advogado do(a)
APELADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800487-94.2022.8.10.0103 POLO ATIVO: MARIA LIDIA DO NASCIMENTO VIANA ADVOGADO: Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por Maria Lídia do Nascimento Viana, em desfavor de Banco Santander S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, IRDR/TJMA nº 12, que versa sobre a revisão da tese proposta no IRDR/TJMA nº 5º, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, para revisão das teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados, diante da persistência de controvérsias jurídicas e mudanças nas condições fáticas e jurídicas. Em consequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do referido incidente, nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. (Grifei) Assim, considerando a necessidade de aguardar a revisão das teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados, de forma a assegurar a coerência jurisprudencial, a suspensão dos autos é medida de que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 12, no processo 0827453-44.2024.8.10.0000. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho d'Água das Cunhãs