Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado Advogados do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0801985-25.2022.8.10.0105 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos CNJ: [Empréstimo consignado] Autor GONCALO DA SILVA Advogado Advogado do(a)
Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC. Sabiamente, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, com revisão das teses estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA. Em consequência, o TJMA determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do presente Incidente. Assim decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. Diante de tais circunstâncias, não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica das decisões judiciais.
Ante o exposto, considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0827453-44.2024.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até o final julgamento do presente incidente, com fundamento no art. 313, inciso IV do Código de Processo Civil. À Secretaria Judicial para as anotações cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se ambas as partes acerca desta decisão. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA