Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800037-51.2019.8.10.0138 SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA promovida por AÇO MARANHÃO LTDA. em desfavor de J F DA SILVA FILHO SERVIÇOS E COMERCIO, ambos qualificados nos autos. A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do presente feito (ID 79613039). Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa. O Superior Tribunal de Justiça (AI 538.284 – AgRg, Min. José Delgado, j. 27.04.04) entende que “se a desistência ocorreu antes do oferecimento de embargos, desnecessária é a anuência do devedor”.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema. Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA
22/03/2023, 00:00
Desistência
15/03/2023, 08:42
Conclusão (para julgamento)
19/01/2023, 14:10
Documento (Certidão)
19/01/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 16:20
Publicação
12/10/2022, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
REQUERIDO: J F DA SILVA FILHO SERVICOS E COMERCIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, procedo à intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência intimatória de ID 70253587 (art. 437 do CPC); (art. 1º, inciso XXXIX)". Urbano Santos-MA, 6 de outubro de 2022. Natália dos Santos Reinaldo, mat. 161315
Intimação - COMARCA DE URBANO SANTOS Av. Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800037-51.2019.8.10.0138 SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA promovida por AÇO MARANHÃO LTDA. em desfavor de J F DA SILVA FILHO SERVIÇOS E COMERCIO, ambos qualificados nos autos. A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do presente feito (ID 79613039). Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa. O Superior Tribunal de Justiça (AI 538.284 – AgRg, Min. José Delgado, j. 27.04.04) entende que “se a desistência ocorreu antes do oferecimento de embargos, desnecessária é a anuência do devedor”.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema. Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA
22/03/2023, 00:00
Desistência
15/03/2023, 08:42
Conclusão (para julgamento)
19/01/2023, 14:10
Documento (Certidão)
19/01/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 16:20
Publicação
12/10/2022, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
REQUERIDO: J F DA SILVA FILHO SERVICOS E COMERCIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, procedo à intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência intimatória de ID 70253587 (art. 437 do CPC); (art. 1º, inciso XXXIX)". Urbano Santos-MA, 6 de outubro de 2022. Natália dos Santos Reinaldo, mat. 161315
Intimação - COMARCA DE URBANO SANTOS Av. Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected]
07/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2022, 12:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/06/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 17:01
Documento (Certidão)
20/06/2022, 16:53
Documento (Certidão)
20/06/2022, 16:50
Petição (Apelação)
20/06/2022, 10:28
Publicação
04/06/2022, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800037-51.2019.8.10.0138 SENTENÇA Tratam se os autos de AÇÃO MONITÓRIA promovida por AÇO MARANHÃO LTDA em desfavor de J F DA SILVA FILHO SERVIÇOS E COMERCIO. Intimada a parte autora para fornecer novo endereço do réu para promover a citação válida, deixou o prazo transcorrer in albis, mesmo sob pena de extinção do feito. Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. Dessa maneira sem comprovação do interesse de agir, não há outro caminho a seguir senão extinguir o processo, sem resolução do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, e com base na fundamentação supra, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e registro. P.R.I. De Vargem Grande para Urbano Santos, data do sistema. JUIZ PAULO DE ASSIS RIBEIRO Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande, respondendo pela Comarca de Urbano Santos
26/05/2022, 00:00
Abandono da causa
24/05/2022, 11:24
Conclusão (para julgamento)
18/08/2021, 13:48
Documento (Certidão)
18/08/2021, 13:48
Decurso de Prazo
05/08/2021, 23:26
Publicação
28/06/2021, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Ação Monitória nº 0800037-51.2019.8.10.0138 DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar novo endereço do réu, esclarecendo-lhe que é dever do proponente da ação promover a citação válida, fornecer os dados para tanto, sob pena de extinção sem resolução do mérito: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Este próprio despacho de MANDADO. Urbano Santos/MA, 15/03/2021. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos/MA