Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801540-79.2021.8.10.0060.
APELANTE: ATIVOS S/A – SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/MA 10661-A) 1º
APELADO: IRAN OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9348-A) 2º
APELANTE: IRAN OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9348-A) 2ª APELADA: ATIVOS S/A – SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/MA 10661-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1º APELO DESPROVIDO. 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Inexistindo comprovação da existência de negócio jurídico firmado entre as partes, deve ser considerada ilícita a inscrição do nome da consumidora no SERASA. II. Nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, que é satisfeita com a demonstração da existência de inscrição em cadastro de inadimplentes. III. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por refletir os parâmetros do art. 944 do Código Civil e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Apelações conhecidas. 1º Apelo desprovido. 2º Apelo parcialmente provido. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 22 A 29 DE NOVEMBRO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – TIMON 1ª Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer ambos os Apelos, negar provimento ao 1º recurso e dar parcial provimento ao 2º recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator - Presidente), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 a 29 de Novembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator