Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº.: 0000103-98.2017.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): JOSE FELIX DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 7 de outubro de 2022. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. PRAZO = 15 dias Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (OAB 11570-PI), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB 18649-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) SENTENÇA
PROCESSO Nº.: 0000103-98.2017.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada. Intimado para habilitar herdeiros, o procurador do(a) autor(a) permaneceu inerte. O autor opôs agravo que não foi acolhido pelo TJ/MA. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº.: 0000103-98.2017.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): JOSE FELIX DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 7 de outubro de 2022. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. PRAZO = 15 dias Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (OAB 11570-PI), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB 18649-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) SENTENÇA
PROCESSO Nº.: 0000103-98.2017.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada. Intimado para habilitar herdeiros, o procurador do(a) autor(a) permaneceu inerte. O autor opôs agravo que não foi acolhido pelo TJ/MA. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
07/10/2022, 00:00
Abandono da causa
06/10/2022, 11:53
Conclusão (para julgamento)
21/06/2022, 08:59
Documento (Certidão)
21/06/2022, 08:59
Audiência (instrução)
20/06/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:57
Petição (Contestação)
16/05/2022, 20:40
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:56
Publicação
26/04/2022, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 14:31
Publicação
26/04/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº.: 0000103-98.2017.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE FELIX DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 22 de abril de 2022. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ID = 64956290 PRAZO = sem prazo
25/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO Nº.: 0000103-98.2017.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE FELIX DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 22 de abril de 2022. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 14:47
Audiência (instrução)
22/04/2022, 13:54
Mero expediente
18/04/2022, 19:51
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA DESPACHO
PROCESSO Nº.: 0000103-98.2017.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados. Compulsando-se o caderno processual e outras centenas de ações ajuizada pelo(a) mesmo(a) procurador(a), observa-se que muitas delas foram extintas ante a inércia do representante das partes em encartar aos autos procuração original. Dito de outra forma, a exigência do documento na versão original se deu em virtude de partes comparecerem no balcão da secretaria judicial para informarem que não autorizaram o(s) procurador(es) a ingressarem com as respectivas ações, à título de exemplo, podemos citar os processos nº 415-11.2016.8.10.0117,3712016, 5802016 e 10262016. Também é valido ponderar que após a interposição de recurso de apelação, diversos desembargadores ratificaram a sentença desse magistrado que ora subscreve, como o Eminente Desembargador Marcelino Chaves Everton(processo 270-18.2017.8.10.0117), Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz( processo nº 1542017) e Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar(processo 5402018), entre outros. Não obstante, é oportuno relatar que também houveram acórdãos em sentido diversos, anulando as sentenças signatárias desse juízo e determinando o seguimento do feito. Diante desse quadro é forçoso reconhecer que, em regra, não se faz necessária a juntada de procuração original, não obstante, diante de suspeitas de fraude e/ou ações predatórias dessa natureza, fato presenciado em diversas Comarcas do Estado do Maranhão, tal exigência se tornaria salutar, de modo que a extinção do feito, em caso de descumprimento do comando judicial, seria a medida mais apropriada. Sobre essa sistemática, especificamente nas ações extintas do(a) procurador(a) em epígrafe, foi possível verificar, em sede de apelação, houve pedido de retratação, onde o novel advogado(a) acentuava que a dúvida quanto ao instrumento procuratório poderia ser sanada com o comparecimento das partes no balcão do fórum, para ratificarem a outorga de poderes. Com efeito, em OFC-GCGJ-6872020, expedido pelo eminente Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, em resposta a demanda advinda do Banco PAN/SA, em razão da multiplicidade de ações envolvendo empréstimos consignado, muitas delas envolvendo a mesma parte, que ajuízam três ou mais ações sobre o mesmo contrato ou dividem os pedidos ou causas de pedir em várias ações, ponderou que”(...) seja verificada a existência de litispendência dos referidos processos, e, no caso de avaliação positiva, solicito comunicação quanto ao abuso do direito de ação”. Na mesma toada, em CIRC-GCGJ – 852021, signatária do Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, foi comunicado aos magistrados do Maranhão a existência de possíveis irregularidades praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, no aludido documento o novel desembargador sublinhou sobre “(...)possíveis irregularidades profissionais praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, e requerendo providências que possam coibir as condutas profissionais que reputa como nocivas”. Nesse sentir, em que pese a inicial não ter sido ajuizado pelo citado causídico, é dever desse juízo inibir práticas predatórias, abuso do direito de ação, má-fé ou fraude. Assentadas tais premissas e usando o poder de cautela inerente a atividade judicante, reputo imprescindível a designação de audiência de instrução, em regime de mutirão, para o deslinde da presente ação, seja pelos indícios de fraude, seja pela explosão da distribuição de processos sobre o tema e mormente diante de acórdãos que ratificaram o entendimento firmado por esse juízo. Desta feita, considerando a proximidade do recesso, o fato dos autores serem idosos e que o deslocamento até o fórum normalmente ocorre na companhia de um familiar, bem como a necessidade de evitar aglomerações com pessoas dessa faixa etária, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 100 dias, até a adequada manipulação da pauta. Intimem-se. Santa Quitéria/MA, 13 de dezembro de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
16/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 14:08
Mero expediente
29/11/2021, 12:22
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 14:33
Documento (Certidão)
09/11/2021, 13:37
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/11/2021, 09:05
Recebimento (competência exclusiva)
09/11/2021, 07:45
Recebimento (competência exclusiva)
22/09/2021, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSÉ FÉLIX DE SOUSA Advogados: Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A) e outros
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Dr. Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONSUMIDOR. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL. I - A necessidade de autenticação da fotocópia da procuração e do substabelecimento do advogado, ou a juntada de seus originais, é exigível apenas quando há dúvida acerca de sua legitimidade, incumbindo à parte contrária impugná-la. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 a 19 de agosto de 2021. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000103-98.2017.8.10.0117 - SANTA QUITÉRIA Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000103-98.2017.8.10.0117, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelos Desembargadores Kleber Costa Carvalho, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Antonio Guerreiro Júnior. Vencida a Desa. Angela Maria Moraes Salazar que votou pelo desprovimento do mesmo. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho, Angela Maria Moraes Salazar, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 12 a 19 de agosto de 2021. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
25/08/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 08:53
Protocolo de Petição
12/08/2020, 10:59
Expedição de documento (Carta)
12/02/2020, 16:19
Sem efeito suspensivo
17/01/2020, 11:25
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2019, 14:27
Protocolo de Petição
03/12/2019, 12:06
Abandono da causa
29/10/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:00
Protocolo de Petição
16/09/2019, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2019, 10:54
Mero expediente
20/08/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 10:51
Reativação
25/02/2019, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2017, 11:41
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)