Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801551-86.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: L M GONCALVES CENTRO DE ENSINO - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA)
EXECUTADO: JOELMA PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. A ter-se por conta que a executada não foi encontrada e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 6 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial