Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REQUERIDO(A)(S): MARIA DALVA SILVA BORRALHO ADVOGADO(A)(S): DECISÃO.
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804071-47.2021.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Indefiro o pedido de pesquisa de patrimônio do executado junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito deste Juízo, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. Assim, tratando-se de processo de execução em que não foram localizados bens passíveis de constrição, mesmo após pesquisas nos sistemas conveniados, nos termos do art 921, §§1º e 2º do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, após o que não sendo localizadas bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema. Assinado digitalmente.