Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), para, recolhimento das custas finais, no valor de R$ 1.878,44, (um mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado". A presente que será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de janeiro de 2024. Eu ANA CAROLINA BORBA DE CARVALHO PEREIRA, Tecnico Judiciario, fiz digitar. ANA CAROLINA BORBA DE CARVALHO PEREIRA Tecnico Judiciario
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0005001-65.2015.8.10.0040
17/01/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/07/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:54
Publicação
20/06/2023, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO (A): YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) 2º APELANTE (A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 1°APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 2°
APELADO: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO (A): YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. I – Verificado o acordo firmado entre as partes, e que não há impedimento para a homologação, extingo o processo com resolução do mérito. II – Acordo homologado. DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0005001-65.2015.8.10.0040 1°
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS e BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Imperatriz, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. No ID 26042932 foi juntada ata de audiência do Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau em que as partes firmaram acordo. É o relatório. Decido. Tendo em vista que as partes são capazes e não há impedimento para dispor acerca dos seus direitos, homologo o acordo e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC. Resta prejudicada a análise da apelação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de junho de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
08/06/2023, 00:00
Homologação de Transação
07/06/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:40
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 08:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO (A): YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) 2º APELANTE (A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 1°APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 2°
APELADO: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO (A): YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. I – Verificado o acordo firmado entre as partes, e que não há impedimento para a homologação, extingo o processo com resolução do mérito. II – Acordo homologado. DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0005001-65.2015.8.10.0040 1°
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS e BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Imperatriz, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. No ID 26042932 foi juntada ata de audiência do Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau em que as partes firmaram acordo. É o relatório. Decido. Tendo em vista que as partes são capazes e não há impedimento para dispor acerca dos seus direitos, homologo o acordo e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC. Resta prejudicada a análise da apelação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de junho de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
08/06/2023, 00:00
Homologação de Transação
07/06/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:40
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 08:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/05/2023, 08:54
de Conciliação (Conciliador(a))
25/05/2023, 08:54
Frutífera
25/05/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:36
Publicação
05/05/2023, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO (A): YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) 2º APELANTE (A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 1°APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 2°
APELADO: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO (A): YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 25226058, encaminhem-se os autos para o Centro de Conciliação de 2o Grau. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de maio de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0005001-65.2015.8.10.0040 1°
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 12:49
de Conciliação (designada)
03/05/2023, 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2023, 12:26
Mero expediente
03/05/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 20:02
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 11:28
Publicação
31/03/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO (A): YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) 2º APELANTE (A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 1°APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 2°
APELADO: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO (A): YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de março de 2023. Desembargadora Maria das Graças Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0005001-65.2015.8.10.0040 1°
30/03/2023, 00:00
Mero expediente
29/03/2023, 12:39
Recebimento (competência exclusiva)
14/02/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 17:56
Distribuição (sorteio)
14/02/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc. V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o advogado(a) do réu, DR(A). Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A e do Dr(a) Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, a teor do artigo 1.010, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022. BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0005001-65.2015.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Empréstimo consignado]
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELEUSINA MARIA RODRIGUES SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - OAB/MA nº11175
REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA nº11099-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de março de 2022. Eu FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, fiz digitar. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0005001-65.2015.8.10.0040