Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: WERTSON JORGE DOS SANTOS (OAB). AGRAVADA: MARA JANE RIBEIRO OLIVEIRA. ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16.093). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. CABIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Nos termos do art. 1.021 do CPC tem cabimento o agravo interno quando se trata de decisão monocrática proferida pelo desembargador relator. II. No caso em apreço, os Agravantes interpuseram o presente recurso contra a decisão colegiada da 2a Câmara Cível, o que se mostra incabível na espécie. III. Agravo interno não conhecido. DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes – Relatora
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM FIM NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2023 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0817354-60.2022.8.10.0040