Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838678-97.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO SANT ANA DA SILVA - RJ234623, EDUARDO LIMA GUIMARAES COSTA - RJ187232, FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR - RJ232238, PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES - RJ180053
EXECUTADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: JOEUDES SOUSA ARAUJO - MA11875, JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA - MA10711 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que as patronas PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS e LUCIANA CARVALHO MARQUES informaram a renúncia aos poderes que lhes foram outorgados. Assim, DETERMINO a exclusão das advogadas renunciantes do cadastro do sistema, devendo as futuras intimações ser realizadas em nome dos demais patronos regularmente constituídos nos autos. Ademais, DETERMINO a retirada do sigilo das petições de ids. 140002123 e 154946428, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Superada a regularização,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 140002123. Na sequência, considerando a juntada de certidão da Contadoria (id. 162344639), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do seu teor, requerendo o que entenderem pertinente ao regular prosseguimento do feito. Por fim, quanto ao pedido de penhora, diante da necessidade de adequada delimitação do débito, INDEFIRO-O, por ora, sem prejuízo de posterior reapreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. DENISE PEDROSA TORRES Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 10ª Vara Cível Portaria GCGJ nº 1054