Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão (expediente) - Seção Cível Reclamação n.º 0806128-18.2021.8.10.0000 Reclamante: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/MA nº 11.735-A) Reclamado: Juízo da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís Litisconsorte: Irenildo Rodrigues dos Santos Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA RECLAMAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CONTRÁRIO A SÚMULA E JULGADO REPETITIVO DO STJ. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. APLICAÇÃO DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. ADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. O STJ firmou as teses de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, reconhecendo, ainda, a validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08 (Súmulas 474 e 544). 2. O acórdão reclamado divergiu de jurisprudência sumulada, determinando pagamento superior ao constante na tabela de acidentes pessoais do Seguro DPVAT. 3. Acórdão reformado para que a indenização seja calculada com base no que estabelece a tabela do CNSP. 4. Reclamação julgada procedente à unanimidade. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, julgou procedente a presente reclamação, nos termos do voto do Desembargador Relator, contra o voto do Desembargador Tyrone José Silva que votou pela improcedência. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente), Angela Maria Moraes Salazar, Antonio José Vieira Filho, Antonio Pacheco Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jorge Rachid Mubarack Maluf, José de Ribamar Castro, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueredo dos Anjos, Josemar Lopes Santos, Kleber Costa Carvalho, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Chaves Everton, Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Danilo José de Castro Ferreira. Sessão Virtual da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 26 de agosto e término em 02 de setembro de 2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator