Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 11 de abril de 2023 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0002571-73.2016.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB 7248-MA), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) PROMOVIDO: BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB 7248-MA), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nºxxxxxxxx. Para efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do referido débito em Divida Ativa Estadual. Caso efetue o pagamento os comprovantes deverão ser anexados ao processo, para fins de baixa e arquivamento dos autos, conforme Resolução nº. 29/2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Por oportuno, informo que o processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema Pje e, GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 11 de abril de 2023 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0002571-73.2016.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB 7248-MA), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) PROMOVIDO: BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB 7248-MA), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nºxxxxxxxx. Para efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do referido débito em Divida Ativa Estadual. Caso efetue o pagamento os comprovantes deverão ser anexados ao processo, para fins de baixa e arquivamento dos autos, conforme Resolução nº. 29/2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Por oportuno, informo que o processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema Pje e, GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 09:05
Remessa
28/03/2023, 16:16
Custas
28/03/2023, 16:16
Recebimento
30/01/2023, 16:38
Documento (Certidão)
27/01/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 05:54
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2022, 14:15
Mero expediente
28/11/2022, 22:43
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:14
Publicação
12/10/2022, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 6 de outubro de 2022 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0002571-73.2016.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB 7248-MA), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) PROMOVIDO: BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB 7248-MA), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº77823391. Para no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender de direito, tendo em vista o retorno dos autos do TJ/MA. GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria
07/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:48
Movimentação processual
06/10/2022, 14:47
Recebimento (competência exclusiva)
06/10/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB CE1870-A
Apelado: BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 Advogado: sem advogado(a) cadastrado(a) nos autos EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AVISO DE RECEBIMENTO CONSTANTE NOS AUTOS. INÉRCIA EM ATENDER AO COMANDO JUDICIAL. ART. 485, INCISO III DO CPC. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Para que se configure o abandono da causa pelo autor da ação, necessário seja ele intimado pessoalmente, a fim de que, querendo, imprima andamento ao feito, com a advertência de extinção, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC. 2. Conforme constante nos autos, há Aviso de Recebimento com assinatura do autor (ID 13378381), e mesmo assim quedou-se inerte em obedecer o comando judicial, de modo que a sentença merece ser mantida nessa parte. 3. Assim, entendo não ser cabível a fixação de honorários de sucumbência em benefício do advogado da parte apelada. Primeiro, porque à falta de atos postulatórios, a apelada sequer pode ser considerada vencedora, pressuposto para incidência do princípio da sucumbência, de acordo com a inteligência do art. 85, caput do CPC. Segundo, porque, na hipótese dos autos, a interposição de recurso não impõe a participação da apelada na relação processual, na forma do art. 331, §1º do CPC, tendo em vista que não houve indeferimento da petição inicial. 4. Recurso a que se da parcial provimento apenas para retirar a condenação dos honorários advocatícios.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002571-73.2016.8.10.0051 – Pedreiras Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 25.08.2022 a 01.09.2022, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
12/09/2022, 00:00
Decurso de Prazo
29/10/2021, 16:13
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2021, 13:34
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:32
Documento (Certidão)
29/10/2021, 13:32
Documento (Certidão)
29/10/2021, 13:28
Decurso de Prazo
29/10/2021, 10:24
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
16/05/2021, 11:38
Documento (Certidão)
13/05/2021, 22:45
Decurso de Prazo
11/05/2021, 13:38
Petição (Apelação)
10/05/2021, 10:26
Publicação
16/04/2021, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DR. ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB - MA7248
EXECUTADO: EXECUTADO: BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE POR SEU ADVOGADO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA TRANSCRITA:SENTENÇACuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) movido por BANCO BRADESCO SA em face de BENEDITO RODRIGUES PEREIRA, requerendo o pagamento do valor pactuado no contrato de empréstimo entre as partes. Juntou os documentos anexo.Intimada pelo diário de justiça, por meio de seu advogado, a manifestar-se nos autos, a parte requerente quedou-se inerte (ID 38616002, pág. 44 e 48), motivo pelo qual foi determinada sua intimação pessoal, sob pena de extinção (ID 38616002, pág. 49).No ID 42700988, consta certidão informando que o prazo para a parte autora, devidamente intimada nos autos, se manifestar do teor do ATO ORDINATÓRIO ID: 387238305 DECORREU em 05/02/2021.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Conforme se verifica dos autos (ID 42700988), a parte autora deixou de manifestar-se nos autos, o que inviabiliza o prosseguimento da presente ação. Restou comprovada, assim, a sua falta de interesse no feito.Assim, deve-se ter em mente que o Poder Judiciário e a sistemática procedimental moderna não podem esperar eternamente a demonstração de interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, pelo que deve ser aplicada a sanção processual prevista.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa pela parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14 do STJ). Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se.
Intimação - PROCESSO N.º 0002571-73.2016.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se.Pedreiras (MA), 18 de março de 2021.Artur Gustavo Azevedo do NascimentoJuiz de Direito, respondendo Portaria CGJ 8112021
15/04/2021, 00:00
Abandono da causa
18/03/2021, 08:35
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 15:12
Documento (Certidão)
17/03/2021, 15:12
Decurso de Prazo
06/02/2021, 10:22
Decurso de Prazo
06/02/2021, 10:19
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/12/2020, 09:14
Retificação de Classe Processual
09/12/2020, 09:13
Retificação de Classe Processual
09/12/2020, 08:14
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 22:02
Trânsito em julgado
02/12/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 08:35
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 08:33
Documento (Certidão)
02/12/2020, 08:31
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)