Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA e outros Advogado(s) do reclamante: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (OAB 4915-MA)
Requerido: PATRICK JOSE OSORIO LUCAS Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA (OAB 484-MA), DORIAN RIKER TELES DE MENEZES (OAB 3374-MA) SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo nº: 0021797-11.2002.8.10.0001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR contra PATRICK JOSÉ OSORIO LUCAS, todos qualificados nos autos. O processo seguia seu rito normal quando a parte autora, por meio de petição de ID156550192, firmaram acordo com vistas a por fim à demanda. Isto posto, homologo a referida petição para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Certifique-se o trânsito em julgado da presente demanda desde já ante a preclusão lógica. Arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível