Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARANHAO MOTOS LTDA
Requerido: R. CUNHA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0801887-08.2022.8.10.0051 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA proposta por MARANHÃO MOTOS LTDA em face de R. CUNHA DE OLIVEIRA, ambos qualificados, requerendo a expedição do competente mandado de pagamento, para que o Requerido seja citado a pagar a quantia R$ 3.223,23 (três mil duzentos e vinte e três reais e vinte e três centavos). Juntou documentos anexos. Em análise inicial, foi determinada a emenda, conforme despacho ID 68292778. Em seguida, devidamente intimado, ID. 68331651, foi certificado que a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 72825505). Vieram os autos conclusos. Brevemente relatados. Decido. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, "Se o autor não cumprir a diligência (de emenda), o juiz indeferirá a petição inicial". Além disso, segundo o artigo 485, inciso I, do mencionado diploma legal, o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Conforme Certidão constante do movimento n.º 72825505, a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 68292778).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de sua emenda, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Sem honorários, condeno a parte requerente ao pagamento das custas judiciais. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pedreiras (MA), 1 de outubro de 2022. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARANHAO MOTOS LTDA
Requerido: R. CUNHA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0801887-08.2022.8.10.0051 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA proposta por MARANHÃO MOTOS LTDA em face de R. CUNHA DE OLIVEIRA, ambos qualificados, requerendo a expedição do competente mandado de pagamento, para que o Requerido seja citado a pagar a quantia R$ 3.223,23 (três mil duzentos e vinte e três reais e vinte e três centavos). Juntou documentos anexos. Em análise inicial, foi determinada a emenda, conforme despacho ID 68292778. Em seguida, devidamente intimado, ID. 68331651, foi certificado que a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 72825505). Vieram os autos conclusos. Brevemente relatados. Decido. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, "Se o autor não cumprir a diligência (de emenda), o juiz indeferirá a petição inicial". Além disso, segundo o artigo 485, inciso I, do mencionado diploma legal, o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Conforme Certidão constante do movimento n.º 72825505, a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 68292778).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de sua emenda, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Sem honorários, condeno a parte requerente ao pagamento das custas judiciais. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pedreiras (MA), 1 de outubro de 2022. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
06/10/2022, 15:18
Indeferimento da petição inicial
04/10/2022, 12:51
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 10:40
Documento (Certidão)
03/08/2022, 10:25
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 19:24
Publicação
13/06/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARANHAO MOTOS LTDA
Requerido: R. CUNHA DE OLIVEIRA DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0801887-08.2022.8.10.0051 MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para que emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar documento de identidade e CPF do sócio-administrador/diretor, CNPJ atualizado, bem como procuração judicial atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I). Pedreiras (MA), 2 de junho de 2022. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras