Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO SANTOS CARVALHO - MA6753-A
Requerido: KLEVES GOMES PESSOA Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598, FERNANDO CARLOS DE ARAUJO MUNIZ - MA14167 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", fica a parte EXEQUENTE ciente da certidão de dívida juntada aos autos no ID 96397400. São Luís/MA, Sexta-feira, 07 de Julho de 2023 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801383-87.2020.8.10.0013 | PJE