Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA JOSE MARQUES GOMES Advogados do(a)
APELANTE: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504-A, MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0802625-63.2021.8.10.0137
Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito. No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator