Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103-A, LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097-A, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A Requerido(a):
EXECUTADO: BANDA GASPARZINHO, PAULO ALCEU, ALLEI TEIXEIRA SANTOS Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: TAIS ALMEIDA DE ABREU - BA58633, THAINARA NASCIMENTO ANTONIO - BA58631 INTIMAÇÃO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Júlio César Lima Praseres, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO das partes do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados, para tomar ciência do inteiro teor da decisão/despacho/sentença que segue: Isto posto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma do art. 52, IX, ’d‘, da Lei nº: 9.099/95, acolhendo a preliminar de complexidade da causa, para, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 3º, c/c o art. 51, II da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registrado no PJE. Intimem-se/publique-se no DJE. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres. Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar São José de Ribamar, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800593-28.2021.8.10.0059
05/02/2024, 00:00
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
18/12/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 14:54
Mero expediente
21/11/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 20:31
Publicação
14/09/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS
EXECUTADO: BANDA GASPARZINHO, PAULO ALCEU INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES. PARA:
EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS. FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103-A, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097-A, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A, LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID nº 94673284), prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023. PAULO RICARDO RIBEIRO VERISSIMO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800593-28.2021.8.10.0059 . FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103-A, LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097-A, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A Requerido(a):
EXECUTADO: BANDA GASPARZINHO, PAULO ALCEU, ALLEI TEIXEIRA SANTOS Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: TAIS ALMEIDA DE ABREU - BA58633, THAINARA NASCIMENTO ANTONIO - BA58631 INTIMAÇÃO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Júlio César Lima Praseres, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO das partes do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados, para tomar ciência do inteiro teor da decisão/despacho/sentença que segue: Isto posto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma do art. 52, IX, ’d‘, da Lei nº: 9.099/95, acolhendo a preliminar de complexidade da causa, para, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 3º, c/c o art. 51, II da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registrado no PJE. Intimem-se/publique-se no DJE. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres. Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar São José de Ribamar, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800593-28.2021.8.10.0059
05/02/2024, 00:00
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
18/12/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 14:54
Mero expediente
21/11/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 20:31
Publicação
14/09/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS
EXECUTADO: BANDA GASPARZINHO, PAULO ALCEU INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES. PARA:
EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS. FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103-A, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097-A, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A, LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID nº 94673284), prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023. PAULO RICARDO RIBEIRO VERISSIMO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800593-28.2021.8.10.0059 . FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
13/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:52
Publicação
20/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS
EXECUTADO: BANDA GASPARZINHO, PAULO ALCEU, ALLEI TEIXEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA:
EXECUTADO: BANDA GASPARZINHO, PAULO ALCEU, ALLEI TEIXEIRA SANTOS. FINALIDADE: INTIMAR o Requerido, através de seu advogado regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: TAIS ALMEIDA DE ABREU - BA58633, THAINARA NASCIMENTO ANTONIO - BA58631, intimação, primeiro, do embargante Paulo Alceu para, no prazo de 05 (cinco) dias, e sob pena de não conhecimento dos embargos por ele interpostos, garantir o juízo mediante o depósito judicial dos valores pertinentes, tendo por base o valor que entende efetivamente devido, e, segundo, da parte exequente para, também no prazo de 15 (quinze) dias, dispor especificamente se há ou não interesse na citação do outro executado, o nacional Allei Teixeira Santos. São José de Ribamar-MA, 15/06/2023. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800593-28.2021.8.10.0059
19/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2023, 01:57
Mero expediente
15/06/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 11:28
Documento (Certidão)
18/11/2022, 11:27
Decurso de Prazo
04/11/2022, 20:14
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:02
Publicação
12/10/2022, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS
EXECUTADO: BANDA GASPARZINHO, PAULO ALCEU, ALLEI TEIXEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA:
EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS. FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219, LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos, tendo em vista a devolução da carta precatória da requerida gasparzinho sem finalidade atingida. São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800593-28.2021.8.10.0059 . FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
07/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:46
Publicação
27/09/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LEILSON DA PAIXAO MARREIROS, através de, Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219, LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, para apresentar, no prazo de 15 (Quinze) dias, RESPOSTA aos EMBARGOS À EXECUÇÃO, interposto nestes autos virtuais. São José de Ribamar-MA,21 de setembro de 2022 PAULO RICARDO RIBEIRO VERISSIMO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0800593-28.2021.8.10.0059 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar o(a) Requerente(a),
22/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/09/2022, 09:03
Documento (Certidão)
21/09/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 09:59
Mero expediente
17/08/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 11:01
Documento (Certidão)
17/08/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 08:27
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 08:20
Documento (Ofício)
01/04/2022, 11:49
Mero expediente
21/02/2022, 19:05
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 14:26
Documento (Certidão)
17/02/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:35
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 11:10
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))