Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: APENADO: MARIA DE JESUS DA SILVA ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO A DOUTORA ANELISE NOGUEIRA REGINATO, JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DESTA COMARCA, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, a todos que virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que por meio deste ato MARIA DE JESUS DA SILVA ROCHA, conhecida como "Baixinha", cujo paradeiro é desconhecido, está sendo INTIMADA para tomar ciência da sentença de fls. 76/77 dispositivo adiante transcrito: É o relatório necessário. O réu foi condenado pela prática da conduta tipificada criminalmente no art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal. O caso demanda o reconhecimento da prescrição da pretensão executória estatal. O crime cuja autoria foi imputada ao apenado ocorreu em 16/05/1999, a denúncia foi recebida em 26/07/1999, a sentença proferida em 23/05/2002, o acórdão em 05/07/2002, com trânsito em julgado em 04/10/2002, sendo estes os únicos marcos interruptivos da prescrição verificada nos autos, conforme o art. 117 do Código Penal. Analisando os autos, verifica-se que o apenado foi condenado a doze anos de reclusão, entretanto não há, nos autos, qualquer notícia de início do cumprimento da pena. Diante destas considerações, chega-se à conclusão de que a pretensão executória do Estado prescreveu em 05/10/2018 (art. 107, IV, c/c art. 109, II, art. 114, II, todos do Código Penal). É que, desde a data do trânsito em julgado da sentença condenatória até a presente data já transcorreu mais de dezesseis anos sem que tenha ocorrido outra causa interruptiva da prescrição prevista no art. 117 do Código Penal. Posto isto, com base nos art. 107, IV, do Código Penal c/c art. 109, II, e art. 114, II, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do apenado, pela prescrição da pretensão executória. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Coroatá, 8 de setembro de 2022.Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito. Para que não se alegue desconhecimento, foi expedido o presente Edital, afixado também no átrio do Fórum e divulgado na imprensa oficial. Coroatá, 6 de outubro de 2022 Eu, Luciana Melo Leão de Sousa, Secretária Judicial da 1ª Vara, o fiz digitei. Luciana Melo Leão de Sousa Secretária Judicial Resp: 47577061387
Edital 13 Edital de Intimação - PROCESSO Nº: 0000853-65.2011.8.10.0035 (8062011) CLASSE/AÇÃO: Execução da Pena