Execução de Título Extrajudicial 0868365-61.2016.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 8ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
ALYSSON TOSIN
CPF
031.***.***-29
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI
OAB/MG 147850
·
CPF
041.***.***-92
Mostrar
·
Representa: Autor
ALYSSON TOSIN
OAB/MG 86925
·
CPF
031.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
16/12/2024, 15:22
Arquivamento
16/12/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 10:45
Definitivo
21/11/2024, 17:19
Documento (Certidão)
21/11/2024, 17:17
Desarquivamento
02/10/2024, 13:50
Mero expediente
01/10/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:38
Definitivo
07/08/2023, 09:00
Trânsito em julgado
07/08/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 14:04
Documento (Certidão)
07/06/2023, 10:48
Ver todas as movimentações (118)
Todas as movimentações
(118)
Documento (Certidão)
16/12/2024, 15:22
Arquivamento
16/12/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 10:45
Definitivo
21/11/2024, 17:19
Documento (Certidão)
21/11/2024, 17:17
Desarquivamento
02/10/2024, 13:50
Mero expediente
01/10/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:38
Definitivo
07/08/2023, 09:00
Trânsito em julgado
07/08/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 14:04
Documento (Certidão)
07/06/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 09:59
Publicação
27/04/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0868365-61.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI -OAB MG147850, ALYSSON TOSIN - OAB MG86925 EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA BARROSO SENTENÇA Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo exequente em face do executado. Observa-se que em resposta à penhora de Id 90170024, fora bloqueado o montante de R$ 534,24 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Em petição de ID 88451221, as partes anexaram acordo extrajudicial para solucionar a lide requerendo a habilitação de advogado da parte executada (Id 88455230) conforme procuração em anexa, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial e posterior expedição de alvará e o parcelamento do restante da dívida em dez parcelas sucessivas e iguais de R$ 200,00 (duzentos reais). É o que cabia relatar. Decido. Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 88451221, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Após transferência dos valores bloqueados para conta judicial e consequente expedição de alvará, extingo o processo com resolução do mérito. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado. Publique-se. Trânsito em julgado com preclusão lógica e consumativa. Após, arquivem-se. São Luís - MA, 19 de abril de 2023. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital
26/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2023, 16:55
Homologação de Transação
19/04/2023, 10:53
Conclusão (para julgamento)
17/04/2023, 17:17
Documento (Certidão)
17/04/2023, 17:16
Documento (Certidão)
17/04/2023, 17:12
Documento
17/04/2023, 17:11
Documento (Certidão)
17/04/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:23
Documento (Certidão)
15/03/2023, 15:32
Mero expediente
06/03/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 08:34
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 15:58
Documento (Certidão)
29/11/2022, 13:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 14:38
Mero expediente
09/11/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 10:53
Documento (Certidão)
03/11/2022, 15:29
Decurso de Prazo
30/10/2022, 12:14
Decurso de Prazo
30/10/2022, 12:13
Decurso de Prazo
30/10/2022, 12:13
Publicação
12/10/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0868365-61.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - OAB/MG147850, ALYSSON TOSIN - OAB/MG86925 EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA BARROSO DESPACHO Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte aurora através de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. Intime-se. São Luís, 26 de setembro de 2022 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
07/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:11
Mero expediente
26/09/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 11:18
Documento (Certidão)
12/09/2022, 10:50
Decurso de Prazo
05/09/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2022, 15:43
Documento (Mandado)
27/07/2022, 15:00
Documento (Certidão)
30/06/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:25
Audiência (conciliação)
23/06/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 08:18
Documento (Certidão)
13/06/2022, 13:42
Publicação
09/06/2022, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 04:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0868365-61.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - OAB/MG 147850, ALYSSON TOSIN - OAB/MG 86925 EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA BARROSO DESPACHO Em atenção ao disposto na CIRCULAR-NPMCSC 17/2022 – CNJ, de 04.05.2022, na qual solicita das Unidades Judiciais TJMA, para realizarem “A Semana Estadual da Conciliação”, com o objetivo de pôr fim à demanda, mediante uma composição amigável, Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL designo o dia 23 de junho de 2022, às 11:00 horas, para a Audiência de Conciliação, a ser realizada na Sala de Audiência da 8.ª Vara Cível, sito à Av. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Fórum Des. Sarney Costa, nesta Capital. Intimem-se e cumpra-se. São Luís, 25 de maio de 2022 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2022, 20:54
Audiência (conciliação)
26/05/2022, 14:38
Mero expediente
26/05/2022, 11:06
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 13:02
Documento (Certidão)
25/05/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 10:47
Publicação
13/05/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0868365-61.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI OAB/MG 147850, ALYSSON TOSIN OAB/MG 86925 EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA BARROSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o resultado obtido da consulta realizada junto ao sistema RENAJUD, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 10 de Maio de 2022. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
12/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 15:27
Documento (Certidão)
03/05/2022, 10:45
Publicação
18/02/2022, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0868365-61.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - OAB/MG 147850 EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA BARROSO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente manifestou-se requerendo pesquisa pelo sistema RENAJUD, no sentido de obter informações sobre a existência de veículos em nome da executada. Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada. Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada, no valor total de 18,09 (dezoito reais e nove centavos). Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas. Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado. Intime-se. São Luís, 31 de janeiro 2022. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
07/02/2022, 00:00
Mero expediente
31/01/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 13:55
Documento (Certidão)
16/12/2021, 08:02
Documento (Certidão)
03/12/2021, 10:56
Mero expediente
11/11/2021, 12:24
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 22:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:48
Documento (Certidão)
18/05/2021, 12:17
Mero expediente
17/05/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:50
Decurso de Prazo
17/04/2021, 05:24
Decurso de Prazo
17/04/2021, 05:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:20
Documento (Certidão)
19/02/2021, 08:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2021, 18:46
Mero expediente
08/02/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
24/12/2019, 11:12
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 11:43
Decurso de Prazo
29/06/2019, 05:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 11:50
Mero expediente
11/06/2019, 15:39
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 11:15
Decurso de Prazo
24/01/2019, 19:07
Publicação
04/12/2018, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2018, 00:11
Mero expediente
14/11/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 07:35
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 11:48
Documento (Certidão)
12/09/2017, 11:47
Decurso de Prazo
03/08/2017, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:14
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:13
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2017, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2017, 13:42
Mero expediente
06/02/2017, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/01/2017, 08:29
Distribuição (sorteio)
19/12/2016, 15:54
Documentos
Intimação
•
26/04/2023, 00:00
Intimação
•
07/10/2022, 00:00
Intimação
•
31/05/2022, 00:00
Intimação
•
12/05/2022, 00:00
Intimação
•
07/02/2022, 00:00