Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840128-46.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: GRAFICA CRISTAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS SOARES - MA11563-A, MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS - MA11566-A
EXECUTADO: PONTO DO GRAFICO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME, ANA CELESTE MARQUES LOPES, JOSE ADAIR BISCHOFF Advogado do(a)
EXECUTADO: DANILO LIMA RODRIGUES - PI12766 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei nº 12.193/2023. Após, reitere-se mandado de citação do requerido JOSE ADAIR BISCHOFF no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA ANAJATIUA, Nº 10, ARRAIAL DO QUEBRA POTE, SÃO LUÍS - MA 65.092-360. São Luís, 22 de fevereiro de 2026. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)