Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomarem ciência do documento ID 89020666. São Luís, 29 de março de 2023 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto Matrícula 105445
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomarem ciência do documento ID 89020666. São Luís, 29 de março de 2023 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto Matrícula 105445
30/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/03/2023, 16:54
Documento (Certidão)
29/03/2023, 16:42
Decurso de Prazo
19/01/2023, 05:57
Decurso de Prazo
19/01/2023, 05:57
Decurso de Prazo
19/01/2023, 05:57
Decurso de Prazo
19/01/2023, 05:55
Decurso de Prazo
19/01/2023, 05:55
Decurso de Prazo
17/01/2023, 00:58
Decurso de Prazo
17/01/2023, 00:56
Decurso de Prazo
06/01/2023, 07:10
Publicação
07/12/2022, 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 23:18
Publicação
07/12/2022, 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 23:18
Documento (Certidão)
25/11/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800042-96.2019.8.10.0001.
AUTOR: ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE4399-A, FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA - MA19015
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 80296061 e INTIMO, especialmente, a parte credora ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o recebimento dos valores. São Luís, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
16/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800042-96.2019.8.10.0001.
AUTOR: ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE4399-A, FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA - MA19015
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 80296061 e INTIMO, especialmente, a parte credora ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o recebimento dos valores. São Luís, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
16/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2022, 10:49
Documento (Certidão)
11/11/2022, 09:09
Decurso de Prazo
04/11/2022, 21:03
Trânsito em julgado
27/10/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 10:00
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:43
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 08:39
Publicação
12/10/2022, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE4399-A, FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA - MA19015
RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0800042-96.2019.8.10.0001 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Danos Morais e Materiais... promovida por ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo, pelo qual pretendem o arquivamento dos presentes autos. Relatado pelo que ocorreu de essencial, decido. O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação. ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto celebrado em audiência de conciliação, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado por causa da preclusão lógica, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA
07/10/2022, 00:00
Homologação de Transação
06/10/2022, 13:51
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 10:14
Audiência (conciliação)
05/10/2022, 10:21
Audiência (conciliação)
04/10/2022, 08:55
Publicação
27/09/2022, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800042-96.2019.8.10.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Reclamante: ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO (OAB 4399-CE), FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA (OAB 19015-MA) Reclamado:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO (OAB 8470-MA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) DESPACHO Considerando que a matéria tem alto índice de composição. Designo, audiência de conciliação, para o dia 5 de outubro de 2022 (quarta-feira), às 10 horas, que será realizada por meio do sistema de videoconferência, por meio de plataforma virtual, disponibilizada pelo TJMA. Comunique-se às partes e seus advogados que a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC, através da utilização da Sala da 4ª Vara Cível de São Luís: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234. Assim, devem as partes e seus patronos adentrar na sala virtual para participação da audiência de instrução por meio do link e senha supramencionados Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à supracitada audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, tendo como consequência sanção com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Intime-se. São Luís, data do sistema. JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís
22/09/2022, 00:00
Mero expediente
21/09/2022, 11:21
Conclusão (para julgamento)
05/08/2022, 15:07
Decurso de Prazo
31/07/2022, 20:57
Decurso de Prazo
31/07/2022, 20:54
Decurso de Prazo
31/07/2022, 20:54
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:35
Publicação
21/07/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800042-96.2019.8.10.0001.
AUTOR: ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - OAB/CE4399-A, FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA - OAB/MA19015
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO promovida por ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Após a petição inicial (ID. 16406475), a parte ré apresentou contestação (ID. 29506611) e o autor formulou réplica (ID. 41539464). Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para especificarem se ainda há possibilidade de acordo, as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, uma vez que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos eletrônicos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível.
20/07/2022, 00:00
Mero expediente
15/07/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 13:46
Documento (Certidão)
23/03/2021, 20:26
Decurso de Prazo
09/03/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 17:18
Publicação
11/02/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800042-96.2019.8.10.0001.
AUTOR: ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE 4399
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em abediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Contituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte AUTORA - ALESSANDRA MACHADO DAS NEVES sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))