Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0800154-34.2019.8.10.0076 DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre o valor depositado, bem como para informar seus dados bancários para fins de recebimento dos valores, para fins de transferência bancária, uma vez que o BRBJUS não permite o saque na agência. 1. Não havendo impugnação, expeça-se Alvará junto ao BRBJUS quanto ao valor depositado. 1.1. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Além disso, deverá a Sejud proceder à cobrança de selo, conforme Lei de Custas nº 12.193/2023, que deverá ser deduzido do valor recebido e transferido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da RESOL-GP-752022. 1.2. Não havendo nos autos o contrato de honorários devidamente subscrito pela parte autora, determino a expedição de Alvará em favor do seu causídico, tão somente em relação aos honorários sucumbenciais. 1.3. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. 1.4. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DO VALOR DAS CUSTAS. Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, caso tenha sido condenado para tal. 1.5. Ante o não pagamento das custas, nos termos do § 8º do art. 24 da Lei de Custas, expeça-se certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ. 1.6. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se. 2. Havendo impugnação ao valor depositado, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de cinco dias. 2.2. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 28 de outubro de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular