Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: KATIA MARIA VERAS SOUSA Advogado(s) do reclamante: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 15362-PI)
Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A(o) Dr(a) MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Determino a realização de perícia socioeconômica. Tratando-se de discussão acerca da concessão de benefício assistencial, nomeio ASSISTENTE SOCIAL credenciada junto ao Sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para atuar neste feito. Tratando-se de causa de competência federal delegada e que envolve Justiça Gratuita, há que se observar o disposto na Resolução nº 541/2007 do E. Conselho da Justiça Federal. Sendo assim, arbitro os honorários de assistente social perito em R$ 370,00(trezentos e setenta reais). Requisite-se a reserva dos honorários através do Sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Intimação - Processo número: 0800397-18.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Apresentada a aceitação do perito, intimem-se as partes para tomar ciência e, caso queiram, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, e o réu para efetuar o pagamento do valor arbitrado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo responder aos seguintes quesitos, amplamente observados em feitos similares que tramitam em âmbito federal na Seção Judiciária do Estado do Maranhão, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1. O imóvel onde reside o(a) autor(a) é construído com uso de qual material (alvenaria, madeira, adobe)? Está localizado na zona urbana ou rural? 2. Qual a área aproximada do imóvel? O imóvel é próprio ou alugado? Quantos compartimentos possui? 3. A rua onde se localiza o imóvel possui urbanização (asfalto, rede de esgoto, calçada)? 4. Há transporte coletivo nas proximidades do imóvel? 5. O imóvel possui: energia elétrica (), água encanada ( ) e telefone ( )? 6. Quais aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem o imóvel? 7. O(A) autor(a) ou algum dos membros da família possui veículo automotor? ( ) SIM ( ) NÃO. 8. Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade e grau de Parentesco dos residentes; Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros e recursos de programas do governo. Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a freqüência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-escola, bolsa-família, vale-gás, outros);. 9. O(A) autor(a) possui outros parentes que residem no município? 10. A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso positivo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pelo(a) autor(a); 11. Sendo portador, a lesão ou doença incapacita o periciando para os atos da vida independente? 12. A lesão ou doença impede o autor do convício social? 13. Dentre as pessoas que convivem na residência com o(a) autor(a), qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? 14. Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; 15. Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: ÁGUA, LUZ, TELEFONE, VESTUÁRIO, REMÉDIOS, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, ALUGUEL(SE FOR O CASO) 16. Informar se o (a) autor(a) faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 17. Comentários e complementações pertinentes, a critério do perito. Apresentado o competente laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação final no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. (...) Tutóia/MA, 20 de janeiro de 2026 MAX FABIO DA SILVA LOPES, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)