Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ADRIANA MOURA MARQUES Advogados: Dr. Carlos Aluísio de Oliveira Viana (OAB/MA 9.555-A)
APELADO: ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado: Dr. Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29.442-A) Terceiros
Interessados: NAIGSON ROBERTO DE NAZARÉ DA SILVA E OUTROS Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORA QUE OBJETIVA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DE SEU FALECIDO ESPOSO. LITIGIOSIDADE. PROCEDIMENTO INADEQUADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMA. I - O alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária que tem por fim a intervenção do magistrado em uma situação específica, tal como para levantamento de pequenas quantias em conta-corrente, conta poupança, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens (art. 725, VII, CPC). II - Em sendo reconhecida a litigiosidade da questão debatida nos autos, constitui-se o alvará judicial via imprópria para a parte autora pleitear o seu alegado direito, tendo em vista
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 24 a 31 de agosto de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807246-74.2019.8.10.0040
trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, devendo a recorrente valer-se do procedimento contencioso para ver reconhecida a sua pretensão, razão pela qual deve ser aplicado ao caso o art. 485, IV do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0807246-74.2019.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 24 a 31 de agosto de 2023. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator