Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogada: DRA. ROSÂNGELA DA ROSA CORREA - OAB/RS 30820
REQUERIDA: ONACIANA VASCONCELOS CARNEIRO S E N T E N Ç A
Sentença (expediente) - PROCESSO. n.º 0800395-86.2022.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra ONACIANA VASCONCELOS CARNEIRO, objetivando compelir o devedor a adimplir a importância devida e corrigida monetariamente, até a data de ajuizamento da demanda, no valor de R$ 84.056,00 (oitenta e quatro mil e cinquenta e seis reais), decorrente de contrato de cédula de crédito bancário. Com a inicial vieram os documentos de ID 70417941 ao 70417949. No ID 79619267, vê-se despacho monitório deferindo a expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias. Mandado de pagamento devidamente cumprido, consoante certidão de ID 92530890. Certificado no ID 97077303 que a requerida, apesar de devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem o cumprimento da obrigação e sem a interposição de embargos. É o relatório. DECIDO. Ab initio, insta consignar que o caso em tela se enquadra no julgamento de processos em bloco para a aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos, o que legitima a mitigação da ordem cronológica de conclusão, com fulcro no art. 12, § 2º, II, do CPC/2015. Compulsando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia do contrato devidamente assinado pela requerida (ID 70417944) e planilha de débitos (ID 70417945), tratando-se, assim, de prova escrita do débito. No caso sub judice, verifica-se que o(a) demandado(a) fora devidamente citado(a) (ID 92530890), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores constantes na exordial ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, consoante previsão do art. 701, do Novo Código de Processo Civil. A parte ré, mesmo devidamente citada para pagamento ou oferecimento de embargos, não apresentou nenhuma manifestação nos autos, conforme certificado no ID 97077303. Ex positis, considerando o que mais dos autos consta, forte no disposto no art. 701, § 2º, do CPC/2015, CONSTITUO, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor do(a) autor(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., no valor de R$ 84.056,00 (oitenta e quatro mil e cinquenta e seis reais), acrescido de correção monetária e juros legais, a contar da data da citação judicial (18/05/2023). Custas pelo(a) requerido(a). Em caso de não pagamento espontâneo das mesmas, autorizo desde já, a sua inclusão no Sistema SIAFERJ-WEB. Honorários advocatícios arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do título executivo judicial ora constituído. Publique-se. Registrada no próprio sistema. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito