Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0838339-07.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO GOMES ALVES - OAB/MA 11397-A, UBIRACY JOAO DE CASTRO FILHO - OAB/MA 21171
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970-A, CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, requeridas, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.648,27, conforme planilha apresentada no ID. 121657544. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 17 de junho de 2024. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)